Justiça bloqueia contas da Associação dos Costureiros de Itabaianinha
Cotidiano 27/03/2015 13h39

Atendendo aos pedidos elencados na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotoria de Justiça de Itabaianinha em atuação conjunta com o Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público – CAOP-PP, a Juíza de Direito Lívia dos Santos Ribeiro determinou a intervenção, pelo período de doze meses, da Associação dos Costureiros do Município de Itabaianinha – ASCOMITA.

O MP instaurou Inquérito Civil - IC para apurar as notícias de que a ASCOMITA, entidade de interesse social e que detém a concessão da Rádio Comunitária Itabaianinha FM, emissora que teria recebido verbas de subvenção, estaria realizando um duvidoso trabalho social, ou seja, estaria favorecendo os interesses de um grupo político local.

Ficou comprovado nos autos do IC, que a Associação em questão recebeu, durante os anos de 2012, 2013 e 2014, repasses da Assembleia Legislativa de verbas de subvenção um total de cerca de R$ 570 mil reais e que, de acordo com as investigações realizadas pelo MP, existiram indícios de desvio dessa verba pública.

Além disso, de acordo com a Ação Civil Pública também ajuizada pelo MP de Sergipe, ficou comprovado o não funcionamento da Associação e o esgotamento do objetivo social.

Vale ressaltar que a entidade, mesmo tendo suposta sede própria, local onde funciona a Rádio Comunitária Itabaianinha FM, estava quase inativa e se mantém, exclusivamente, com as verbas públicas. Além disso, só existem oito sócios colaboradores, todos inadimplentes. A Associação possui títulos de utilidade pública Municipal e Estadual, o que permite a celebração de convênios e outras modalidades com o Poder Público

Consta dos autos da ACP que a ASCOMITA vem recebendo verbas de subvenção durante três anos seguidos, sempre indicadas pelo mesmo Deputado Estadual, aliado do grupo político que controla a referida Associação, bem como a citada Rádio Comunitária.

Ao analisar a ACP, a magistrada, sem ouvir a parte contrária, pelos fatos e fundamentos jurídicos apresentados pelos Promotores de Justiça e convencendo-se da existência dos requisitos indispensáveis para a concessão da medida, deferiu a liminar pleiteada pelo MP e, além da intervenção pelo período de doze meses determinou, também, a suspensão das atividades até que a Associação se adeque aos Estatuto e ao Decreto-Lei 41/1996. Por fim, determinou o pagamento de multa diária de R$ 1 mil reais, por dia de descumprimento do determinado judicialmente.

“O Ministério Público, conforme prevê a Constituição Federal, tem o dever de agir nos casos de suspeita do mau uso do dinheiro público. Qualquer Entidade do Terceiro Setor que receba verbas públicas e, supostamente, não esteja dando ao dinheiro a correta destinação, será alvo de ações do Ministério Público”, informou o Promotor de Justiça Edyleno Ítalo Sodré, titular da Promotoria de Itabaianinha. “O MP de Sergipe está unido com outros órgãos e com a sociedade, contra a corrupção”, completou o Promotor.

Fonte: MP/SE

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