Juiz embarga realização de festa em Laranjeiras
Segundo a decisão, evento tinha cunho eleitoral
Cotidiano 15/09/2014 14h45

O juiz da 13ª Zona Eleitoral, José Amintas Noronha de Menezes Júnior, deferiu liminar e embargou a realização da 2ª Festa do Vaqueiro, marcada para o dia 21 de setembro, no município de Laranjeiras, sob pena de multa de R$ 100 mil reais.

O juiz atendeu aos pedidos constantes da Representação Eleitoral ajuizada pelo promotor de Justiça de Laranjeiras, Walter César Nunes Silva. Na Representação, o MP comprovou que a festa teria caráter nitidamente eleitoreiro, com o intuito de divulgar, veladamente, a campanha de candidatos apoiados pelo atual prefeito do município.

Para a realização do evento, teriam sido contratados shows artísticos e distribuídas cerca de mil camisas com as cores semelhantes aos partidos políticos dos candidatos apoiados pelo prefeito. Além disso, o MP mencionou que o déficit de efetivo policial em Laranjeiras poderia causar problemas no acesso às ruas e à segurança durante o a festa.

De acordo com o magistrado, o fato de a Festa do Vaqueiro estar marcada para quinze dias antes das Eleições, traria aos autos mais um indício de que tal festa teria cunho eleitoral. “Desta forma, há o risco de se permitir que uma prática ilegal de propaganda, viole o princípio do equilíbrio e igualdade de condições que todos os candidatos devem ter”, pontuou José Amintas na decisão.

O juiz entendeu que a proibição da realização da festa na data anunciada não provocaria prejuízos maiores para a cidade de Laranjeiras, já que o evento poderá ser remarcado para data posterior ao pleito eleitoral.

Fonte: Ministério Público de Sergipe

Foto: Divulgação

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