Juiz e Garçom: MPE esclarece postura adotada no caso
Cotidiano 22/06/2016 16h41

O Tribunal de Justiça de Sergipe encaminhou, no último dia 09 de junho, para o Ministério Público de Sergipe, os autos do Procedimento Investigativo, na modalidade Termo Circunstanciado, relacionado ao caso da briga entre um juiz e um garçom em uma pizzaria de Aracaju, que apresenta como “noticiado” um membro da Magistratura do Estado de Sergipe, situação que concorre para a competência originária do Tribunal de Justiça de Sergipe, para processar e julgar o feito, nos termos do artigo 106, inciso I, “a”, da Constituição do Estado de Sergipe.

O procedimento foi recebido no gabinete da Procuradoria- Geral de Justiça, no último dia 09 de junho, dispondo o Procurador-Geral do prazo de 15 dias para se manifestar acerca dos fatos descritos no Termo Circunstanciado, conforme disposto no artigo 265, parágrafo 3º do regimento Interno do Tribunal de Justiça Sergipano.

O exercício da comunicação é uma atividade de responsabilidade, que exige método científico e estrito cumprimento à legislação pertinente. Mas, infelizmente, nos deparamos com pessoas inescrupulosas que se aproveitam dos meios de comunicação para divulgar informações inverídicas e não checadas, que ferem a dignidade das instituições democráticas e a honra de determinados agentes públicos. 

É preciso repudiar, firmemente, matérias tendenciosas divulgadas num site da Capital, bem como o posicionamento postado no Blogspot clandestino intitulado: “Blog Suddenly – Um Argentino no Brasil”, e compartilhadas nas redes sociais pelo senhor Daniel Figueiredo. O referido blog tentou macular a imagem do Procurador-Geral de Justiça, classificando como “absurda a conduta do Procurador-Geral do MPE ao se omitir e não julgar a atitude claramente agressiva do juiz". 

Em primeiro lugar, o Ministério Público não é órgão do Poder Judiciário, portanto, não julga, apenas se manifesta, neste caso, no sentido de oferecer ou não a Denúncia, ou outras medidas previstas na legislação, após acurada análise dos fatos e do Direito. Depois, cabe ressaltar que não houve nenhuma omissão, uma vez que o Chefe do Ministério Público recebeu o processo há pouco tempo e ainda tem prazo suficiente (15 dias) para concluir o trabalho. Ademais, um membro do Ministério Público não está obrigado a se manifestar fora dos autos. 

O Procurador-Geral de Justiça é homem de conduta ilibada e, ao longo de sua carreira, sempre agiu com coragem, independência, rigor e competência técnica. Imputar o cometimento de crime de prevaricação ao PGJ é um abuso sem limites e só pode ser fruto do desconhecimento da lei. A má-fé do administrador do Blog reveste-se de caráter criminoso e que merece de exemplar punição, na forma do ordenamento jurídico brasileiro. 

Os ilícitos penais agridem valores de grande importância para a sociedade. O Ministério Público está adotando as medidas cabíveis para processar os responsáveis, inclusive com as provas dos atos reiteradamente praticados contra a honra do Procurador-Geral de Justiça de Sergipe.

Fonte: MPE/SE

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