Juiz determina reforço do efetivo policial em Japaratuba e Pirambu
Magistrado diz que Estado se omite do dever de garantir a segurança
Cotidiano 23/09/2015 15h45

O juiz de Direito da Comarca de Japaratuba, Rinaldo Salvino, deferiu nesta terça-feira (22) uma liminar determinando que o Estado de Sergipe, através da Secretaria de Segurança Publica (SSP/SE), reforce o efetivo policial nas delegacias das cidades de Japaratuba e Pirambu. A decisão atende a um pleito do Ministério Público Estadual (MPE) que intaurou uma Ação Civil Pública contra o Estado.

O magistrado determinou a lotação provisória do seguinte efetivo em cada uma das unidades: um escrivão, quatro agentes de polícia civil e nove policiais militares, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária no valor de cinco mil reais.

Para embasar a antecipação da tutela, o juiz explicou que a documentação produzida nos autos do Inquérito Civil, instaurado no ano de 2013, revelam o descaso e o descompromisso do Governo do Estado de Sergipe com a Segurança Pública, sobretudo nas cidades do interior do Estado.

“Deixei transcorrer um ano e quatro meses para apreciar o pedido de liminar, pois como juiz e cidadão acreditei nas ‘promessas’ do governo de que a ‘segurança pública’ iria melhorar, sobretudo quanto ao aumento do efetivo policial civil e militar nas delegacias de polícia do interior. Ledo engano, pois dos 600 policiais militares formados o ano passado, nenhum, repita-se nenhum, foi destacado para as cidades de Japaratuba e Pirambu e, assim será com os policiais civis que estão fazendo o curso de formação. Enquanto isso, a criminalidade campeia em Japaratuba e Pirambu e vários assassinatos são cometidos à luz dia, inclusive em frente ao Fórum Sede da Comarca de Japaratuba, onde duas pessoas foram mortas à bala em dias diferentes. Isto é o cúmulo da insegurança pública”, ajuíza.

Ainda segundo o magistrado, a falta de policiais vem trazendo prejuízo incalculável para os cidadãos dos dois municípios.  “Para provar o alegado valho-me das informações prestadas pelo delegado de polícia que disse, em bom português que não tem ‘nenhum agente de polícia civil’ lotado nesta ‘unidade’, restando ‘apenas o Escrivão’ para ‘atender a todas as demandas, o qual também está lotado na Delegacia de Pirambu’. Registre-se que fui informado informalmente que o referido escrivão encontra-se de licença prêmio, pasmem! Como se não bastasse o Comandante da 1ª Cia do 9º BPM, também oficiou a este juízo para dizer que ‘o efetivo diário da cidade de Japaratuba são de 02 policiais militares”, pontuou .

O juiz ainda afirmou que o Estado vem se omitindo em cumprir o seu dever de oferecer segurança pública, garantindo a preservação da ordem pública e da segurança  das pessoas e do patrimônio. O magistrado também fixou uma multa de mil reais por dia para o gestor da SSP/SE, Mendonça Prado, em caso de descumprimento.

Procurada pelo F5 News, a assessoria de comunicação da SSP/SE informou que a pasta ainda não foi notificada da decisão, mas que quando for irá se reunir com a Procuradoria Geral do Estado (PGE/SE) para decidir como agirá. 

*Com informações da Agência TJSE

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