Juiz determina que Aquidabã e Graccho paguem servidores com repatriação
Cotidiano 11/11/2016 07h43 - Atualizado em 11/11/2016 07h46Servidores públicos dos Municípios sergipanos de Graccho Cardoso e Aquidabã deverão receber o pagamento dos seus salários em atraso, bem como os que vierem a vencer, regularmente, de acordo com decisão judicial proferida pelo Juiz de Direito Raphael Silva Reis, no último dia 09. A decisão, em caráter liminar, atendeu aos pleitos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Waltenberg Lima de Sá, inserida na “Operação Antidesmonte”.
O Poder judiciário determinou que os gestores municipais utilizem os recursos oriundos do Programa de Regularização de Ativos no Exterior para pagar os servidores prioritariamente. Além disso, determinou que as agências do Banco do Brasil localizadas nos referidos Municípios, somente autorizem a movimentação das contas destinadas ao recebimento do FPI, para pagamento dos salários dos servidores.
Dr. Raphael intimou os Secretários de Finanças de Graccho Cardoso e Aquidabã para que providenciem o cumprimento do determinado judicialmente junto às agências bancárias e prestem conta dos funcionários que já foram pagos e daqueles que ainda serão, sob pena de crime de desobediência.
Caso haja descumprimento das medidas liminares, será imputada multa aos gestores no valor de R$ 100 mil reais, sem prejuízo da responsabilização na seara cível e criminal.
Fonte: MPE/SE

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