IR: esclareça as principais dúvidas na hora de fazer a declaração
Cotidiano 09/04/2013 07h25

Por Adriana Meneses

Todos os anos milhares de brasileiros são obrigados a acertar as contas com o “Leão” no momento de fazer a declaração de Imposto de Renda. Nesse momento, surgem diversas dúvidas relacionadas a valores, dependentes, pagamentos e restituições. Para ajudar a esclarecer algumas dessas dúvidas, F5 News conversou com a contadora Suzana Souza (foto), que deu algumas dicas de como evitar alguns erros bastante comuns.

De acordo com Suzana Souza, a declaração do imposto de renda é obrigatória para pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 durante o ano de 2012. Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado, também têm que declarar. A apresentação do IR é obrigatória ainda para quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros.

Ainda de acordo com a contadora, em 2013, o valor limite para a dedução com instrução  (despesas com educação) será R$ 3.091,35,  por dependente, onde o contribuinte poderá abater R$ 1.974,72. Já no que concerne às despesas médicas não existe um valor limite para dedução. Suzana ressalta que os contribuintes podem declarar as deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos, onde o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. “É importante lembrar que no caso para a dedução com instrução, os cursinhos preparatórios, e de línguas não são abatidos”, disse.

Suzana alerta para a inclusão de dependentes no imposto de renda. Em algumas situações pode ser um péssimo negócio. Ela destaca que inclusão do dependente na declaração tem o valor limitado a 1.974,72 reais por pessoa. “Caso uma pessoa tenha filhos que recebam uma renda mínina ou até mesmo pais, o contribuinte deve incluir na sua declaração a renda do dependente, o que muitas vezes vai sair mais dispendioso. Então, antes de colocar alguém como dependente é bom verificar os rendimentos dessa pessoa”, salientou.

Malha fina

Os contribuintes que caíram na chamada ‘malha fina’ ficaram com alguma pendência na declaração do Imposto de renda. Suzana explica que Isso pode acontecer, por exemplo, porque o contribuinte incluiu um dependente que a principio não poderia, porque deixou de declarar algum rendimento que a fonte pagadora informou ou porque declarou despesa médica elevada. Entre os rendimentos que costumam ser esquecidos pelos contribuintes, estão o pagamento de alugueis e prestação de serviços.

 Pagamento do IR

Para o contribuinte que tem imposto a pagar em sua declaração do IR, a dívida poderá ser parcelada em até oito cotas mensais, masa nenhuma das parcelas poderá ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor que R$ 100, deverá ser quitado em cota única. A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 30 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros. A declaração do imposto de renda de 2013 (ano-base 2012) deve ser feita até dia 30 de abril.

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