IPTU: Justiça declara legalidade da Lei e mantém revisão do valor
Cotidiano 16/12/2015 16h51

Da Redação

Durante a sessão desta quarta-feira (16), o Pleno do Tribunal de Justiça, por maioria, ratificou a constitucionalidade parcial das Leis Complementares Municipais nº 144/2014 e 145/2014, que tratam sobre as regras do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do município de Aracaju. As ações foram de Inconstitucionalidade tinham sido propostas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelo Ministério Público Estadual (MPE). Com a decisão, fica mantido o reajuste de no máximo 30% no valor do imposto.

O relator, Des. Alberto Romeu Gouveia Leite, informou inicialmente que o PSB apontou vício formal e material na sua peça de ingresso e que o MPE apontara apenas vício material. Ao analisar o vício formal indicado pela agremiação partidária, o magistrado afirmou que em se tratando de controle abstrato de constitucionalidade no âmbito estadual, é imprescindível que o parâmetro utilizado resida exclusivamente na Constituição Estadual.

“As irregularidades na tramitação legislativa indicam ofensas a regras do Regimento Interno da Casa Legislativa e da Lei Orgânica do Município. A Suprema Corte também rechaça a fiscalização abstrata de leis municipais usando como parâmetro a Lei Orgânica municipal. Entendo que a ação direta não seja conhecida neste ponto, relativo ao vício formal por violação a normas regimentais, por não ficar demonstrada a afronta direta à Constituição Estadual”, explicou o relator.

Na análise dos vícios materiais aduzidos pelas partes autoras, o Des. Alberto Romeu ponderou que não restou demonstrada afronta aos princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade, do não-confisco e da capacidade contributiva relativos aos imóveis edificados. No entanto, o magistrado vislumbrou suposta ofensa somente em relação ao “teto de acréscimo” relativo aos imóveis não edificados.

“Defiro parcialmente a medida cautelar para declarar inconstitucional a exigência que ultrapassar 30% valor do IPTU devido no ano imediatamente anterior, para imóveis não edificados, constante do ‘teto de acréscimo’ previsto no inciso II do art. 2º da Lei Complementar municipal nº 145/2014”, concluiu.

Com as decisões de indeferimento, o Pleno julgou prejudicados os Embargos de Declaração impetrados pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B).

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/2014), aprovado pela Câmara de Vereadores de Aracaju (CMA) no final do ano passado, estabelece uma mudança no valor venal (estimativa de preço) do imóvel que serve de base para o cálculo do IPTU.

*Com informações da Agência TJ

Foto: André Moreira

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