IPTU: Justiça declara legalidade da Lei e mantém revisão do valor
Cotidiano 16/12/2015 16h51Da Redação
Durante a sessão desta quarta-feira (16), o Pleno do Tribunal de Justiça, por maioria, ratificou a constitucionalidade parcial das Leis Complementares Municipais nº 144/2014 e 145/2014, que tratam sobre as regras do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do município de Aracaju. As ações foram de Inconstitucionalidade tinham sido propostas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelo Ministério Público Estadual (MPE). Com a decisão, fica mantido o reajuste de no máximo 30% no valor do imposto.
O relator, Des. Alberto Romeu Gouveia Leite, informou inicialmente que o PSB apontou vício formal e material na sua peça de ingresso e que o MPE apontara apenas vício material. Ao analisar o vício formal indicado pela agremiação partidária, o magistrado afirmou que em se tratando de controle abstrato de constitucionalidade no âmbito estadual, é imprescindível que o parâmetro utilizado resida exclusivamente na Constituição Estadual.
“As irregularidades na tramitação legislativa indicam ofensas a regras do Regimento Interno da Casa Legislativa e da Lei Orgânica do Município. A Suprema Corte também rechaça a fiscalização abstrata de leis municipais usando como parâmetro a Lei Orgânica municipal. Entendo que a ação direta não seja conhecida neste ponto, relativo ao vício formal por violação a normas regimentais, por não ficar demonstrada a afronta direta à Constituição Estadual”, explicou o relator.
Na análise dos vícios materiais aduzidos pelas partes autoras, o Des. Alberto Romeu ponderou que não restou demonstrada afronta aos princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade, do não-confisco e da capacidade contributiva relativos aos imóveis edificados. No entanto, o magistrado vislumbrou suposta ofensa somente em relação ao “teto de acréscimo” relativo aos imóveis não edificados.
“Defiro parcialmente a medida cautelar para declarar inconstitucional a exigência que ultrapassar 30% valor do IPTU devido no ano imediatamente anterior, para imóveis não edificados, constante do ‘teto de acréscimo’ previsto no inciso II do art. 2º da Lei Complementar municipal nº 145/2014”, concluiu.
Com as decisões de indeferimento, o Pleno julgou prejudicados os Embargos de Declaração impetrados pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B).
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/2014), aprovado pela Câmara de Vereadores de Aracaju (CMA) no final do ano passado, estabelece uma mudança no valor venal (estimativa de preço) do imóvel que serve de base para o cálculo do IPTU.
*Com informações da Agência TJ
Foto: André Moreira

Falta de acesso à habitação persiste e desafia efetivação da cidadania
Testagem ocorre a partir das 8h, na área externa da UBS Carlos Hardmam.
Os contratos terão duração de até um ano, com possibilidade de prorrogação
Homem foi flagrado pelas câmeras de segurança do Ciosp levando uma porta
Secretária Mércia Feitosa lembra necessidade de reduzir ocupação de leitos
