Igor de Faro: TJSE esclarece decisão do juiz que não autorizou prisão dos suspeitos
Cotidiano 05/11/2016 10h44 - Atualizado em 05/11/2016 10h58

Por F5 News

Após a decisão do juiz Paulo Henrique Vaz Fidalgo em não ter autorizado a prisão e apreensão dos supostos autores do assassinato do empresário e jornalista Igor de Faro Franco, na noite de sexta-feira (4), a pedido da Polícia Civil, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) afirma que o processo tramita em segredo de justiça.

Em nota divulgada neste sábado (5), pela assessoria de comunicação, o TJSE esclarece que na decisão, o magistrado registrou que os pedidos da autoridade policial não preencheram os requisitos previstos no art. 8º da Resolução 27/2015, que trata da tramitação dos processos no Plantão Noturno.

Segundo o juiz, a autoridade policial não demonstrou em nenhum momento a impossibilidade de requerer a internação provisória e a prisão preventiva durante o expediente normal ou mesmo no plantão diurno.

De acordo com o TJ, o magistrado destacou ainda que “a autoridade policial não apresentou qualquer justificativa para que os pedidos fossem feitos durante o plantão Noturno e não durante o expediente normal, tendo se restringido a narrar os fatos de forma que se enquadrassem nos requisitos da internação e prisão, sem se preocupar, no entanto, em demonstrar também que os pedidos atendiam as exigências do art. 8º da Resolução 27/2015 do TJSE”.

Por isso, o Juiz entendeu que os pedidos poderiam ter sido apresentados durante o expediente normal ou no plantão diurno, não restando demonstrada a urgência para a apreciação da medida justamente no Plantão Noturno. “Segundo o magistrado, a autoridade policial não comprovou que o não cumprimento das medidas no Plantão Noturno inviabilizaria a realização da internação e da prisão em outro momento, não tendo sequer abordado esse fato em seu pedido”, conclui na nota.

Crime elucidado

O delegado Alessandro Vieira explica que a prisão do adulto e a internação do adolescente foram representadas na noite desta sexta, assim que elucidado o crime de latrocínio, considerando a gravidade do caso. Porém, o juiz plantonista Paulo Henrique Vaz Fidalgo entendeu por bem não apreciar os pedidos, por considerar que a causa não exigia a celeridade necessária para demandar o plantão judicial.

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