Idosa espera cinco meses para fazer cirurgia de R$ 70 mil pelo Ipesaúde
Defensoria Pública ajuizou ação e Justiça acatou o pedido
Cotidiano 26/09/2014 09h50

Da Redação

A funcionária pública aposentada, Maria das Graças Santos, 64 anos, sofre com Artrose - doença degenerativa das articulações - e desde o mês de abril, luta para conseguir realizar uma cirurgia de troca de prótese na coluna vertebral lombar, mas o procedimento, que custa cerca de R$ 70 mil, não foi autorizado pelo Ipesaúde.

A idosa recorreu à Defensoria Pública de Sergipe, que através do Núcleo de Defesa do Consumidor, ajuizou uma ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela em face do Ipesaúde. O judiciário concedeu a Liminar obrigando o plano a fazer o procedimento.

A senhora conta que já havia realizado uma primeira cirurgia que lhe trouxe complicações e que tentou falar com o responsável pelo plano, mas não conseguiu. “Após a primeira cirurgia meu ombro infeccionou. O Dr. Thiago, chefe do Setor de Perícia, fez de tudo para me ajudar, mas o presidente do Ipesaúde negou o procedimento”, desabafa Maria das Graças.

O defensor público e integrante do Núcleo do Consumidor, Fillype Matos Rigaud, explica que o Poder Judiciário pediu um documento que comprovasse a negativa do plano, antes de deferir a Liminar. “Infelizmente o Ipesaúde não forneceu nenhum documento que comprovasse a negativa. Na manifestação, argumentamos que a assistida estava há meses sem fazer uma cirurgia de urgência e que existe uma infecção local que poderá generalizar e ocasionar risco de morte”, diz.

Fillype observa que foi solicitado ao Judiciário que “observasse a inversão do ônus da prova, um dos direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) a fim de que coubesse ao plano de saúde comprovar que teria autorizado o procedimento solicitado pela dona Maria das Graças”.

A decisão estabelece que a cirurgia seja realizada com urgência “sob pena de multa diária no valor de R$ 500, limitada ao valor de R$ 50 mil , a ser revertida à requerente, a fim de resguardar, além do cumprimento da decisão, o respeito e a dignidade da justiça”. E define também que o Ipesaúde deve apresentar uma resposta aos fatos em até 60 dias.

*Com informações da Defensoria Pública do Estado de Sergipe.

Fotos: Iran Souza.

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