Homem que atropelou irmã de jornalista no Jardim Centenário é preso
Cotidiano 28/10/2016 14h41 - Atualizado em 28/10/2016 15h18

A Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou nesta sexta-feira (28) a prisão de Jamisson de Jesus, 31, acusado da morte de Luciene Pereira Silva, 42, irmã do jornalista Eraldo Souza, que atua na Rádio Jornal AM. O crime ocorreu no dia 19 de setembro no bairro Jardim Centenário e a prisão aconteceu na noite da última quarta (26).

O autor do atropelamento, que trabalhava como 'flanelinha', foi identificado nas primeiras horas do crime por pessoas que trabalhavam na região onde ele tomava conta de veículos. Foi também reconhecido pela proprietária do carro.

Investigação

A delegada Daniela Lima, da Delegacia de Delitos de Trânsito, relatou que recebeu informações de que o suspeito seria uma pessoa em situação de rua. Assim, foi encontrado nas proximidades do Estádio Estadual Lourival Baptista (Batistão) e detido. 

"Foi possível cumprir o mandado porque Jamisson não é eleitor. Não podemos executar mandados de prisão de eleitores dentro da perspectiva do artigo 236 do Código Eleitoral Brasileiro, mas no caso dele que não é alfabetizado nem cadastrado na Justiça Eleitoral, a prisão foi efetuada", destacou a delegada.

Durante o interrogatório, o suspeito disse que de fato estava trabalhando como 'flanelinha', que a proprietária do veículo entregou o carro pra que ele fizesse a limpeza no veículo e ele perguntou o horário que ela retornava. "Ele fez o cálculo de que daria tempo para que ele fosse até o Jardim Centenário que, segundo ele, era onde estava acontecendo o velório de um grande amigo. Ainda de acordo com ele, o tempo era curto e ele precisava ir em alta velocidade. Perdeu o controle do veículo e atropelou a vítima", pontuou Daniela Lima.

Ficha criminal

Jamisson de Jesus foi condenado por seis processos. A sentença condenatória que foi cumprida está relacionada à unificação de penas por crimes anteriores, entre furtos e roubos. Esse 'empréstimo' que ele fez do veículo pode ser enquadrado como apropriação indébita. No caso do atropelamento, será enquadrado a princípio como homicídio culposo de trânsito.

Cuidados 

A delegada recomenda que é preciso ter muito cuidado ao deixar veículos com desconhecidos, pois o carro é um bem e pode se transformar em arma. "O ideal é o condutor do veículo nunca deixar a chave com desconhecidos. Não temos condições de saber a intenção de todas essas pessoas", concluiu.

Fonte: SSP/SE

 

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