Homem que ateou fogo em esposa grávida em SE é condenado a 30 anos
Vitima estava grávida de oito meses e teve 80% do corpo queimado Cotidiano 17/05/2017 15h38 - Atualizado em 17/05/2017 16h20Por F5 News
A justiça condenou a 30 anos de prisão Alex de Oliveira, 30, acusado de atear fogo em sua companheira, Ayslaine Maria da Silva, na época com 20 anos e grávida de oito meses. O crime aconteceu em maio de 2012, na residência do casal, no Parque dos Faróis, em Nossa Senhora do Socorro, região metropolitana de Aracaju.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público Estadual (MPE) e o julgamento aconteceu nessa terça-feira (16). No tribunal do júri, o Conselho de Sentença, por intermédio de votação sigilosa e por maioria, condenou o réu à pena de 30 anos de prisão em regime fechado, pelo crime de homicídio triplamente qualificado, ou seja, pelas qualificadoras de motivo torpe (crime motivado pelo ciúme); uso de meio cruel (incendiar o corpo da vítima) e impossibilidade de defesa da vítima.
Entenda o caso
A vítima dormia no sofá da sala da residência do casal e foi surpreendida pelo companheiro com o qual mantinha relações há cerca de um ano. Alex de Oliveira jogou álcool automotivo em todo corpo da esposa e ateou fogo. Ayslaine foi socorrida e levada ao Hospital de Urgências de Sergipe (HUSE), onde teve a gravidez interrompida precocemente, e a criança (uma menina) foi salva. Ayslaine ficou internada em estado grave, mas não resistiu, falecendo quase três meses após o ocorrido.
Ainda no HUSE, a vítima conseguiu manter contato com uma policial civil e principal testemunha do caso e, através de gestos, conseguiu afirmar e apontar o marido como responsável pelo crime motivado por ciúmes.
Apesar dos fatos comprovados, a defesa do réu requereu sua absolvição, mas os jurados, nos termos requeridos pelo Ministério Público, entenderam por condená-lo. Vale frisar, que a Juíza Presidente do Júri, amparada pela Lei Maria da Penha - (alterou o Código Penal para possibilitar que os agressores em âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada) - negou ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade e decretou, em plenário, a prisão preventiva do réu.
Para o promotor de Justiça Rivaldo Frias dos Santos Júnior, na luta pelo rompimento do ciclo de agressões, não pode haver brecha para a impunidade, é preciso continuar dando visibilidade à lei e seguir lutando por mais mecanismos de defesa das mulheres vítimas de atitudes cerceadoras de seus direitos.
“Em se tratando do enfrentamento da violência contra a mulher, ainda temos muito trabalho pela frente”, afirmou.
*Com informações do MPE

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