Homem morre atropelado na BR 101
Cotidiano 18/04/2013 11h59Da Redação
Um homem morreu atropelado em um acidente ocorrido na manhã desta quarta-feira (17) na altura do Km 0,7 da BR 101, em Propriá (SE) enquanto tentava atravessar a rodovia. Com o impacto, o pedestre não resistiu aos ferimentos e morreu no local do acidente. O condutor do veículo fugiu do local sem prestar socorro à vítima.
Além disso, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu mercadorias sem nota fiscal nas BRs 101 e 235. O primeiro flagrante ocorreu na altura do Km 186 da BR 101, em Umbaúba (SE), onde os agentes federais faziam o trabalho de fiscalização quando deram ordem de parada a um condutor que dirigia um veículo Ford/1000, com placas da Bahia. Durante a abordagem, encontraram diversas peças automotivas transportadas irregularmente, ou seja, sem as devidas notas fiscais.
Mais tarde, na altura do Km 50 da BR 235, em Itabaiana (SE), a equipe PRF também deu ordem de parada a um veículo Toyota/Hilux, com placas de Sergipe, e durante abordagem, encontraram 50 caixas de absorventes íntimos transportadas irregularmente, ou seja, sem as devidas notas fiscais. As ocorrências foram encaminhadas à Secretaria da Fazenda Estadual dos municípios.
A PRF também registrou três acidentes nas BRs de Sergipe, com envolvimento de sete veículos e registro de uma morte. Não houve feridos. Dos 177 veículos, um foi retido por irregularidades e de um total de 144 multas de trânsito aplicadas, 49 foram por ultrapassagens indevidas.
Lei Seca
Durante o plantão, testes de alcoolemia foram realizados em 131 motoristas e dois condutores foram autuados por dirigirem embriagados. De acordo com a lei 12.760/12 (nova lei seca), quem for flagrado dirigindo embriagado comete uma infração gravíssima (sete pontos); tem a CNH recolhida e suspensa por doze meses; o veículo fica retido até que um condutor habilitado e sóbrio se apresente para a retirada do automóvel; paga multa no valor de R$ 1.915,40 e ainda, poderá responder por crime de trânsito. Em caso de reincidência nos últimos doze meses, o valor da multa é dobrado (R$ 3.830,80).
Com informações da PRF

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