Homem é detido por porte ilegal de arma em Itabaiana
Cotidiano 22/04/2015 10h47

Ontem (21), a Polícia Rodoviária Federal em Sergipe registrou quatro acidentes de trânsito que deixaram duas pessoas feridas. Não houve mortes. Os agentes federais fiscalizaram 261 veículos e 279 pessoas, extraíram 63 notificações de trânsito, um veículo foi retido e levado ao pátio da PRF, três CNHs foram apreendidas e cinco empresas foram notificadas quanto ao transporte de produtos perigosos.

Em Itabaiana, policiais rodoviários federais detiveram um homem por porte ilegal de arma. Em fiscalização de rotina, foi abordado um veículo com placas de São Paulo, conduzido por um homem de 37 anos. Em verificação de praxe no interior do veículo, foi encontrada uma pistola calibre 32, com quatro munições não deflagradas. Ocorrência encaminhada à Delegacia plantonista local.

Motorista de ônibus sem CNH

Em Malhada dos Bois, policiais rodoviários federais detiveram um motorista de ônibus por dirigir sem CNH. Em fiscalização de rotina, foi abordado o veículo Scania/k112 CL, com placas de Sergipe, conduzido por um homem de 33 anos. Ao ser solicitada documentação pessoal e do veículo, foi relatado pelo mesmo que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de que o veículo transitava com “placa fria”. Ocorrência encaminhada à Delegacia de Polícia Civil em Propriá(SE).

Condução por adolescente

Em Itabaiana, policiais rodoviários federais detiveram um homem por entregar veículo para adolescente conduzir. Em fiscalização de rotina, foi abordada uma moto com placa de Sergipe, que estava sendo conduzida por um menor de 15 anos de idade, com a permissão de um adulto, 35 anos, suposto passageiro. Diante do fato, o homem foi detido por entregar o veículo para um menor de idade, sem habilitação e o adolescente apreendido por conduzir o citado veículo. Ocorrência encaminhada à Delegacia plantonista local.

Lei Seca

Foram realizados 179 testes de alcoolemia que resultaram em três autuações das quais uma pessoa foi detida (teor 0,72 mg/l). De acordo com a lei 12.760/12 (nova lei seca), quem for flagrado dirigindo embriagado: comete uma infração gravíssima; tem a CNH recolhida e suspensa por doze meses; o veículo fica retido até que um condutor habilitado e sóbrio se apresente para a retirada do bem; paga multa no valor de R$ 1.915,40 e ainda poderá responder por crime de trânsito. Em caso de reincidência nos últimos doze meses, o valor da multa é dobrado (R$ 3.830,80).

Fonte e foto: PRF/SE

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