FHS perde duas ações na Justiça Federal
Cotidiano 12/01/2015 17h32

Duas ações Civis Públicas em que a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) perde para o Conselho Regional de Enfermagem. O juiz Federal Edmilson da Silva Pimenta deu ganho de causa ao Coren/SE reconhecendo as diversas irregularidades indicadas pela Autarquia Federal após a fiscalização em algumas das unidades de saúde geridas pela Fundação.

Entre tantos pontos a serem ajustados após equívocos encontrados e citados pelo Coren/SE nos relatos das fiscalizações, os três principais foram: falta da implantação da Sistematização de Assistência de Enfermagem – SAE, que é uma obrigação regulamentada através da Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Resolução Cofen-358/2009), onde a sistematização organiza o trabalho profissional quanto ao método, ao pessoal e seus instrumentos, tornando possível a operacionalização do processo de Enfermagem.

A insuficiência de pessoal de enfermagem baseada na taxa de ocupação e necessidades do serviço, o que na legislação da profissão é chamado de Dimensionamento (Resolução Cofen nº 293/2004) e segurança no Hospital José Franco Sobrinho, no município de Nossa Senhora do Socorro, na grande Aracaju. Este último sofreu a interdição ética no final de 2013, aplicada pelo Coren/SE aos profissionais da enfermagem, quando ficou registrada a insegurança física para todos os profissionais da unidade. Apesar das diversas notificações acerca das irregularidades, a Fundação não solucionou todos problemas indicados, nem respondeu ao órgão fiscalizador, neste sentido, o Coren/SE entrou com Ações Civil Públicas movidas na Justiça Federal, com decisões publicadas recentemente.

As unidades de saúde que são geridas sob responsabilidade da Fundação Hospitalar de Saúde também devem manter em seu serviço, ao menos um enfermeiro durante todo o período de atendimento da unidade e em muitos dos locais fiscalizados não há essa demanda, contrariando assim a legislação, que assegura essa assistência.

Os Conselhos de Enfermagem são reconhecidos juridicamente como órgãos determinadores de quantitativo de pessoal necessário ao correto funcionamento dos serviços de enfermagem, tendo este cálculo baseado na Resolução Cofen nº 293/2004 e na Lei 7498/86. Esta legislação garante que os serviços privativos de enfermeiros sejam executados somente por eles e não por outros profissionais, a exemplo de técnicos e auxiliares de enfermagem. Por este motivo, a necessidade de atenção ao quantitativo destes profissionais. As decisões são passíveis de recursos por ambas as partes.

A FHS terá que implantar a SAE em todas as unidades produtivas de saúde, assegurar o quantitaivo de pessoas necessários e manter constantemente a segurança nas dependências do Hospital José Franco Sobrinho a fim de propiciar aos profissionais um ambiente de trabalho. Essas decisões estão manifestadas nos processos nº 0005011-88.2013.4.05.8500 e 0003889-40.2013.4.05.8500. O Coren/SE espera que as unidades que sejam gerenciadas pela FHS forneçam serviços de saúde de qualidade e segurança aos cidadãos e aos seus próprios funcionários

Fonte: Coren-SE

 

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