Ex-prefeitos de Gararu e escritórios de advocacia são processados por improbidade administrativa
Cotidiano 04/04/2017 14h48 - Atualizado em 04/04/2017 15h17

O Ministério Público Estadual (MPE), através da Promotoria de Justiça de Gararu, ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra os ex-prefeitos João Francisco Albuquerque de Oliveira e Antônio Andrade de Albuquerque, e diversas pessoas e escritórios de Advocacia.

Em 2014 foi instaurado um Inquérito Civil com o objetivo de apurar a denúncia de que o Município de Gararu teria firmado contrato irregular de prestação de serviços com escritórios de Advocacia mesmo já possuindo Procuradores Jurídicos em seu quadro de servidores e comissionados.

De acordo com a Ação, entre os anos de 2009 a 2016, o Município de Gararu contratou por meio de dispensa e inexigibilidade de licitação, o valor R$ 4.442.291,92 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e dois reais mil, duzentos e noventa e um reais e noventa e dois centavos), os mais diversos serviços, tais como locação de veículos, aquisição de combustíveis, consultorias técnicas, locação de imóveis, eventos musicais (shows), contratação de advogados, entre outros.

Com base em extratos de consultas realizadas no Portal de Transparência do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e em outras provas de contratações irregulares, o MP concluiu, claramente, que os requeridos afrontaram tanto os princípios administrativos do concurso público, eficiência, moralidade, legalidade, impessoalidade, honestidade, lealdade às instituições e supremacia do interesse público, quanto causaram prejuízo ao erário. 

Dessa forma, o MPE pede ao Poder Judiciário que seja decretada a nulidade de todos os contratos firmados pelo Município de Gararu com os processados, e sejam, ainda, impostas aos réus as sanções previstas, como a perda da função pública, sentença ou cassação do benefício da aposentadoria, a suspensão de direitos políticos, a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, e pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida.

Fonte: MPE

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