Estado deve pagar a professores aposentados até o dia 30 de cada mês
Cotidiano 04/12/2015 11h11Por Fernanda Araujo
A partir de agora, o Estado de Sergipe é obrigado a pagar o salário integral dos professores aposentados até o dia 30 de cada mês, e não no dia 11 como anunciado pelo governo recentemente para todos os servidores. A decisão, da juíza Simone Fraga, veio após um mandado de segurança movido pela assessoria jurídica do sindicato da categoria, o Sintese.
A Justiça obriga que o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado – Sergipeprevidência – promova o pagamento dos salários, de forma integral, aos professores inativos, em qualquer nível de carreira do Magistério, e determina que os pagamentos sejam normalizados ainda este mês de dezembro. Em caso de descumprimento, foi atribuída multa diária de R$ 50 mil, que pode ser cobrada por 30 dias.
Em entrevista ao programa da Rede Ilha, o professor Roberto Silva, da diretoria do Sintese, comemorou a vitória do magistério. A ação do sindicato foi fundamentada na legislação do próprio Sergipeprevidência, a qual prevê que o Governo do Estado é obrigado a repassar ao instituto recursos para o pagamento da folha de salário dos aposentados e pensionistas até o dia 30 de cada mês.
“Nós discutimos com a assessoria jurídica que fez um estudo profundo da legislação estadual e encontrou base legal na legislação. Portanto, diante dessa obrigatoriedade legal,entendemos que não havia razão para o atraso de salário, uma vez que isso gera danos à vida do aposentado, porque tem que pagar contas atrasadas, e assim por diante”, afirma.Para o Sintese, a decisão da juíza é uma questão de justiça. “O aposentado contribuiu a vida inteira para o Estado, tanto financeiramente, como pelos serviços prestados à sociedade e, agora que está aposentado, está sofrendo parcelamento dos salários desde o mês de julho e esse mês ainda mais grave que é o atraso total do pagamento, que está prejudicando a sua organização financeira. O servidor não pode ser penalizado com erros cometidos no passado e que o atual governo não quer enfrentá-los para corrigi-los, na questão da previdência”, avalia Silva.
Diante de a decisão ser somente destinada aos aposentados da educação básica do Estado, outras categorias têm questionado o porquê da ação não atingir a todos os servidores inativos. Roberto Silva esclarece que o Sintese só tem o direito legal de representar os professores filiados. “Para nós é uma decisão importante e que abre, inclusive, condição de outros sindicatos poderem entrar com ações nesse sentido também”, rebate.
A juíza justifica, que o parcelamento ou atraso de pagamento dos proventos de aposentadoria fere não só a Constituição Federal, como veda aos inativos a tentativa de se proteger das oscilações de mercado e lhes provoca um prejuízo material, pois “os seus pagamentos programados para o mês de referência são pagos com atraso e consequentemente com juros e multas, o que ocasiona mais uma perda no padrão monetário de seus proventos”, escreveu Simone Fraga.
F5 News entrou em contato com a assessoria de comunicação do Sergipeprevidência. O diretor-presidente, Augusto Fábio, informou que há conhecimento sobre a questão do Sintese, mas nenhum comunicado oficial chegou até o Instituto e só se pronunciará após a notificação.
Fotos: arquivo F5 News/Elisângela Valença

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