Escolas alegam despreparo, mas inclusão está prevista há 26 anos
Confira a segunda reportagem da série sobre Educação Inclusiva
Cotidiano 10/02/2016 09h00

Da Redação

O acesso de alunos com deficiência no sistema regular do ensino está previsto na lei da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, de 1989. Sete anos mais tarde, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabeleceu a criação de serviços de apoio especializado na escola regular para atender os alunos especiais e a contratação de "professores capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns". O problema é que, mesmo duas décadas depois, a maioria das escolas persiste demonstrando despreparo para seguir a legislação.

No segundo semestre do ano passado, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação de Inconstitucionalidade contra dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Para a entidade, o artigo que prevê obrigações às instituições particulares no atendimento a qualquer pessoa com deficiência, sem cobrança de taxa extra, vai provocar um desequilíbrio financeiro do setor. "As exigências realizadas tornarão os valores necessários ao custeio na educação privada proibitivos, e dessa forma, comprometendo a existência da escola privada", entende a confederação.

No final de 2015, o ministro Edson Fachin, do STF, indeferiu medida cautelar justificando que os “requisitos (inclusão das pessoas com deficiência, por mandamento constitucional) aplicam-se a todos os agentes econômicos", no entanto, o mérito da ação ainda não foi julgado.

O terapeuta ocupacional Régis Nepomuceno, especialista em Inclusão Escolar e tecnologias assistivas, considera a ação da Cofenem um equívoco. Em sua ótica, se as escolas particulares alegam despreparo, deveriam cobram do governo as medidas necessárias para se adequarem, como o estímulo à formação de profissionais especializados e o acesso à tecnologia assistiva, previstas na Lei, mas cuja responsabilidade pela efetivação não teria ficado clara.

“Com tantos recursos surgindo a cada momento e tantos bons exemplos de que a inclusão bem assistida é muito eficiente, me parece pouco coerente que a gente tenha que defender um direito já consagrado em vez de lutarmos pelo acesso à tecnologias assistivas nas escolas. Precisamos passar da fase de contestar um direito já adquirido – que é o acesso à escola, a matrícula na escola regular e inclusiva – para uma discussão mais produtiva sobre como garantir a qualidade na educação para todos”, defende Régis.

 

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