Escolas alegam despreparo, mas inclusão está prevista há 26 anos
Confira a segunda reportagem da série sobre Educação Inclusiva Cotidiano 10/02/2016 09h00Da Redação
O acesso de alunos com deficiência no sistema regular do ensino está previsto na lei da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, de 1989. Sete anos mais tarde, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabeleceu a criação de serviços de apoio especializado na escola regular para atender os alunos especiais e a contratação de "professores capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns". O problema é que, mesmo duas décadas depois, a maioria das escolas persiste demonstrando despreparo para seguir a legislação.
No segundo semestre do ano passado, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação de Inconstitucionalidade contra dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Para a entidade, o artigo que prevê obrigações às instituições particulares no atendimento a qualquer pessoa com deficiência, sem cobrança de taxa extra, vai provocar um desequilíbrio financeiro do setor. "As exigências realizadas tornarão os valores necessários ao custeio na educação privada proibitivos, e dessa forma, comprometendo a existência da escola privada", entende a confederação.
No final de 2015, o ministro Edson Fachin, do STF, indeferiu medida cautelar justificando que os “requisitos (inclusão das pessoas com deficiência, por mandamento constitucional) aplicam-se a todos os agentes econômicos", no entanto, o mérito da ação ainda não foi julgado.
O terapeuta ocupacional Régis Nepomuceno, especialista em Inclusão Escolar e tecnologias assistivas, considera a ação da Cofenem um equívoco. Em sua ótica, se as escolas particulares alegam despreparo, deveriam cobram do governo as medidas necessárias para se adequarem, como o estímulo à formação de profissionais especializados e o acesso à tecnologia assistiva, previstas na Lei, mas cuja responsabilidade pela efetivação não teria ficado clara.
“Com tantos recursos surgindo a cada momento e tantos bons exemplos de que a inclusão bem assistida é muito eficiente, me parece pouco coerente que a gente tenha que defender um direito já consagrado em vez de lutarmos pelo acesso à tecnologias assistivas nas escolas. Precisamos passar da fase de contestar um direito já adquirido – que é o acesso à escola, a matrícula na escola regular e inclusiva – para uma discussão mais produtiva sobre como garantir a qualidade na educação para todos”, defende Régis.

Falta de acesso à habitação persiste e desafia efetivação da cidadania
Testagem ocorre a partir das 8h, na área externa da UBS Carlos Hardmam.
Os contratos terão duração de até um ano, com possibilidade de prorrogação
Homem foi flagrado pelas câmeras de segurança do Ciosp levando uma porta
Secretária Mércia Feitosa lembra necessidade de reduzir ocupação de leitos
