Emsetur tem o direito garantido de fiscalizar a Orla da Atalaia
TJ cassa liminar que impedia o combate aos ambulantes ilegais
Cotidiano 12/06/2015 07h43

O desembargador Roberto Porto determinou hoje a cassação da liminar concedida pelo juiz da 18ª Vara Cível de Aracaju para atender Ação Civil Pública da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, na qual solicitava a proibição de a Empresa Sergipana de Turismo exercer atividades de fiscalização, apreender mercadorias e impedir a livre comercialização por ambulantes no calçadão da orla da Atalaia, sob pena de multa diária entre R$ 5 mil e R$ 10 mil.

Ao determinar a suspensão da liminar, o desembargador Roberto Fonseca Porto foi peremptório e escreveu na decisão que conforme “Termo de Cooperação Técnica nº 001/22014”, compete a Empresa Sergipana de Turismo “disciplinar toda e qualquer forma de comercialização no espaço público em questão”, no caso a Orla da Atalaia.

Em seu despacho, o desembargador diz que a Emsetur tem razão ao “sustentar que a cessão de qualquer espaço público deve ser veiculada por escrito, sendo que, no caso em análise, diferente dos demais comerciantes da Orla da Atalaia”, os comerciantes representados na Ação Pública da Defensoria de Sergipe ocupam o espaço de forma irregular, “uma vez que não possuem qualquer anuência prévia para comercialização no espaço público em questão”.

No agravo de instrumento para cassação da liminar, a Emsetur informa que como responsável pelo gerenciamento da orla, a empresa em momento algum promoveu a apreensão de mercadorias, pois não é essa sua atribuição.  No entanto, deixou claro que tem a obrigação de exercer plenamente o direto de polícia administrativa, coibindo o comércio irregular no calçadão.

Para corroborar a questão levantada pela Emsetur sobre o direito de exercer o poder de polícia administrativa, o desembargador Roberto Porto escreve no despacho que “a Orla da Atalaia é bem público pertencente à União que fez cessão de uso do imóvel para o Estado de Sergipe, sob a administração da Empresa Sergipana de Turismo”, portanto “é de competência da Emsetur a fiscalização do exercício das atividades exercidas no calçadão da Orla da Atalaia” e que caso a liminar fosse mantida há o risco de comercialização por ambulantes não autorizados.

Fonte: Emsetur

 

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