Emdagro intensifica fiscalização no comércio de agrotóxicos
Cotidiano 08/02/2017 13h29

Ao longo dos anos a fiscalização no comércio de agrotóxicos em Sergipe vem sendo exaustivamente intensificada pela equipe de defesa da Emdagro, cujo objetivo é manter sob controle a venda de agrotóxicos. Dessa forma, dando continuidade às fiscalizações, foram realizadas, no período de 31 de janeiro a 07 de fevereiro deste ano, novas fiscalizações em lojas agropecuárias no município de Itabaiana e Umbaúba, localizado no agreste e sul sergipano.

Ao todo foram fiscalizados 31 estabelecimentos comerciais. Nesses locais, os fiscais da Emdagro verificaram se os comerciantes estavam atendendo as exigências do Decreto Estadual 22.762/2004, especificamente na questão de armazenamento, produtos vencidos, comércio clandestino e devolução de embalagens vazias. Dos estabelecimentos, sete deles foram detectadas irregularidades, quando da comercialização agrotóxicos vencidos e venda clandestina.

Segundo a coordenadora de Defesa Vegetal da Emdagro, Aparecida Andrade, as ações de fiscalização desenvolvidas pela empresa têm como objetivo resguardar a saúde dos consumidores e aplicadores, minimizar os danos ao meio ambiente e propiciar segurança para os agricultores, comerciante e profissional envolvidos com a prescrição, uso e comércio de agrotóxicos.

Credenciamento

Na ocasião das fiscalizações comerciantes são orientados sobre toda a legislação e procedimentos pertinentes à comercialização de agrotóxicos.

A coordenadora elencou que, para o credenciamento de novos estabelecimentos que pretendem comercializar agrotóxicos junto à Emdagro são necessários: Requerimento do Registro dirigido ao Diretor Presidente da Emdagro; cópia do contrato social atualizado; cópia atualizada do CNPJ e Inscrição Estadual; cópia do Alvará de Funcionamento do estabelecimento, onde deve está especificado no alvará o comércio de agrotóxicos; Termo de Responsabilidade Técnica pela firma, assinado por profissional habilitado pelo respectivo Conselho Profissional.

Além disso, é necessário solicitar a ART junto ao CREA, relação dos agrotóxicos comercializados, contendo: nome, o fabricante, quantidade no estoque e as unidades dos produtos. “Lembrando que só podem ser comercializados os produtos agrotóxicos cadastrados no Ministério da Agricultura, cópia do credenciamento junto a Central de Recolhimento de Embalagens Vazias de agrotóxicos, informar o local das instalações para o recebimento das embalagens vazias de agrotóxicos, um plano de devolução de embalagens vazias de agrotóxicos, cópia das receitas agronômicas referentes aos produtos comercializados durante o ano de vigência do certificado (para renovação do credenciamento) e licença ambiental Municipal, se credenciada pela Adema, ou Estadual”, disse a Coordenadora.

Fonte: Emdagro

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