Em Sergipe, 82% dos presos são provisórios
Cotidiano 28/02/2017 16h30 - Atualizado em 28/02/2017 16h55

Por F5 News

Um levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que 82% dos detentos nas carceragens de Sergipe são provisórios, ou seja, oito em cada dez presos estão sem julgamento. 

O relatório elaborado pelos Tribunais de Justiça de todos os estados traçou um raio-x da atual situação da população carcerária brasileira. De acordo com o estudo, as cadeias sergipanas possuem a maior proporção entre presos provisórios e apenados do país. 

O sistema prisional sergipano abriga, atualmente, 4.401 presos nas nove unidades, quase o dobro de sua capacidade, de 2.500 vagas, segundo o CNJ. Desses, 3.624 detentos foram presos preventivamente e ainda não passaram pelos julgamentos dos crimes pelos quais são acusados. 

Ainda conforme o CNJ, do total de presos provisórios em Sergipe, um percentual de 33%, ou seja 911 deles, foram custodiados nas cadeias nos últimos seis meses. Os demais já estão presos preventivamente há mais de 180 dias. O tempo médio de permanência de cada preso é de 348 dias. 

A pedido do Conselho, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) definiu estratégias para reverter esse quadro. As ações planejadas para os dois primeiros meses do ano foram a realização de mutirão e antecipação de audiência, a instalação de novas salas de videoconferência para audiências e a verificação de concessão de benefícios. O relatório dos resultados deve ser encaminhado ao CNJ no final de março. 

Para tentar diminuir a superlotação, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SE) e a Defensoria Pública do Estado também estão promovendo mutirões para reavaliar os processos daqueles que estão custodiados sem sentença, impetrando pedidos de habeas corpus ou aplicação de medidas alternativas.

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Apesar de ser considerada pela Constituição uma medida excepcional, a prisão preventiva se tornou uma regra em todo país - a forma de contenção social mais aplicada atualmente, ainda que pela Carta Magna ninguém possa ser “considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

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