Duplicidade de preço é crime, diz coordenador de Fiscalização do Procon
Cotidiano 11/11/2014 11h24

Por Elisângela Valença

Numa ocorrência registrada na Delegacia Plantonista de Aracaju (Deplan), uma mulher informou que estava com o filho e a nora num supermercado, na zona sul de Aracaju (SE), quando viu um pacote econômico com 200 fraldas descartáveis por R$ 79,90. Ela pegou quatro pacotes e solicitou a um funcionário a troca de um deles que estava com a embalagem rasgada, mas o homem afirmou que aqueles eram os últimos pacotes.

Ao chegar no caixa, o código registrado acusou o valor de R$ 129,90. A cliente questionou e o gerente do supermercado foi acionado, confirmando que o valor correto era o de R$ 129,90. O questionamento continuou e o filho da mulher pediu que o gerente mostrasse quais as fraldas que estavam naquele valor.

O gerente e o filho da cliente voltaram à seção das fraldas e a etiqueta com o tal valor de R$ 129,90 não foi encontrada. Houve discussão, o gerente acusou os clientes de sumirem com a etiqueta numa atitude de má fé e o caso foi parar na Deplan.

Esta situação, de o comércio ter um preço na prateleira e outro no caixa, é mais comum do que se imagina, chama-se duplicidade de preço.  “É um crime que deve ser combatido”, disse Nubem Bomfim, coordenador de Fiscalização do Procon Municipal.

“Isso é propaganda enganosa, apontada no Artigo 37, parágrafo 1º, e configura um crime contra a relação de consumo, tipificado no Artigo 62, do Código de Defesa do Consumidor, quando se omite informações”, explicou Nubem.

Segundo ele, esse é um crime praticado abertamente por estabelecimentos comerciais, especialmente em lojas de departamento e supermercados. “Numa fiscalização, encontramos mais de 60 itens numa única loja de uma rede de supermercados”, contou.

Ele reforça que o cliente não pode aceitar esta prática e deve denunciar. “Isso é enganar o consumidor e isso é crime. O consumidor deve denunciar”, ressaltou. Ele explicou que o consumidor deve procurar o Procon e a Delegacia de Proteção ao Consumidor, para que se instaure inquérito.

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