Dilema da jornada de trabalho de 30 horas continua na UFS
Cotidiano 17/04/2015 10h07Por Elisângela Valença
Com resolução aprovada em 09/05/2014 pelo Conselho Superior da Universidade Federal de Sergipe (Consu/UFS), a jornada de trabalho de 30 horas para os servidores ainda não foi implantada.
“A gente não consegue entender porque, quase um ano depois de aprovada, a jornada de trabalho de 30 horas ainda não foi aprovada. Não conseguimos encontrar outro motivo a não ser o conservadorismo da gestão da Reitoria”, disse Lucas Gama, presidente do Sindicato dos Trabalhadores da UFS (SINTUFS).
“A Reitoria fica encontrando subterfúgios para poder protelar a redução da jornada. A gente senta, discute, mas nada se resolve. Argumentam que falta justificativa plausível, mas já há precedentes, pois a jornada foi reduzida em outras instituições como a UnB [Universidade de Brasília], UFBA [Universidade Federal da Bahia], entre outras, e as experiências foram positivas”, afirmou Lucas.
Na manhã de hoje, os servidores fizeram um ato pelos corredores da Reitoria. Eles queriam garantir que o reitor Ângelo Antoniolli cumprisse a palavra dada na reunião entre Reitoria e Sintufs no dia de ontem de que retiraria da pauta da reunião do Consu a discussão sobre a jornada.
Segundo Carolina Amâncio, assessora de Comunicação da UFS, a demora da implantação da jornada se deve ao processo natural para isso. Ela explicou que, assim que a resolução foi aprovada, foi criada uma comissão paritária para acompanhar os pedidos dos setores e a documentação, que foram apresentados à Gestão de Pessoas da universidade e levado, em seguida, para a Procuradoria Geral, que apontou falta de documentos necessários e justificativas pouco fundamentadas.
Na reunião do Consu, prevista para começar às 9 horas e se estender provavelmente até o fim da manhã, estas pendências já apontadas pela Procuradoria seriam discutidas e avaliadas. Na reunião de ontem entre Reitoria e Sintufs, ficou acordado que o Consu aceitando tirar este ponto da pauta, seria criada uma nova comissão paritária para avaliar estas pendências e justificativas apontadas como pouco fundamentadas.

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