Detran/SE reforça as mudanças estabelecidas no trânsito em novembro
Cotidiano 27/10/2016 13h49 - Atualizado em 27/10/2016 14h49

Os motoristas deverão ficar atentos às mudanças estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), através da Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016, que entrarão em vigor a partir de 1º de novembro deste ano. As alterações vão desde o reajuste de valores das multas e endurecimento das infrações até a cobrança da habilitação para conduzir ciclomotores. Essa reformulação vem para garantir a segurança de pedestres, ciclistas, motociclistas e condutores no trânsito.

Entre as principais mudanças da Lei nº 13.281 está o agravamento da pena ao condutor que estiver dirigindo e falando ou manuseando o aparelho celular. A infração passa de média para gravíssima. Somente em Sergipe, o Detran contabilizou mais de mil casos nos primeiros seis meses do ano. Quem descumprir essa regra deverá desembolsar em torno de R$ 300. Na reformulação, também foram reajustados os valores das multas. As infrações leves passarão a ser de R$ 88,38; as médias, R$ 130,16; as graves, R$ 195,23, e as gravíssimas, R$ 293,47.

Além dessas medidas, a revisão do CTB destacou que recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa é infração gravíssima, com penalidade de multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência, a multa será dobrada, chegando ao valor de R$ 5.869,40. 

A exigência da habilitação para circular com ciclomotores (Autorização para Conduzir Ciclomotor [ACC] ou Carteira Nacional de Habilitação [CNH] na categoria A) também será cobrada a partir do próximo mês. Em caso de descumprimento, o condutor será penalizado com infração gravíssima. Outra alteração importante diz respeito ao estacionamento em vagas preferenciais sem credencial, que passou a ser considerada infração gravíssima.

Fonte: Detran/SE

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