Detentos de SE não devem ter Indulto Natalino e nem saída temporária, diz Sejuc
Concessão de Indulto fica mais rigorosa, segundo Ministério da Justiça
Cotidiano 23/12/2016 10h51 - Atualizado em 23/12/2016 13h51

Por F5 News 

Os detentos das Penitenciárias no Estado de Sergipe podem ficar sem Indulto Natalino este ano. A informação foi confirmada pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc), nesta sexta-feira (23), que esclarece não ter sido notificada ainda.

O benefício, concedido através de decreto da Presidência da República todos os anos a presos que tenham cumprido alguns requisitos exigidos por lei, pode não ser dado aos presos no estado. Além disso, também não deve ser concedida a saída temporária, quando determinado detento que teve bom comportamento é autorizado a sair por alguns dias, como em dia de prova ou festividade, por exemplo, e deve retornar à prisão em um período estipulado.

O Indulto Natalino está mais rigoroso, de acordo com o Ministério da Justiça. Publicado nesta sexta, no Diário Oficial da União, a concessão dada também a partir do comportamento do preso terá uma lógica diferente do que vinha sendo publicado ano a ano. Novos requisitos foram estipulados e, segundo a assessoria de comunicação da Sejuc, nenhum preso no estado se encaixa nos parâmetros definidos pelo Governo Federal.

De acordo com as novas normas, foram separados de um lado, os crimes sem violência ou grave ameaça, e, de outro, crimes com violência ou com grave ameaça à pessoa. Nos indultos anteriores apenas o tamanho da pena era exigência.

Requisitos para crimes praticados com violência, grave ameaça, roubo qualificado e homicídio estão mais duros. Antes, a aplicação do benefício para estes casos seria para presos com pena de até seis meses, independente do crime cometido.

Crimes graves, com pena de até quatro anos, terão requisitos mais pesados; com pena de quatro a oito anos, a exigência será ainda mais dura; já com pena superior a oito anos não terá Indulto.

Segundo o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, a divisão foi feita para que os requisitos para concessão do Indulto de crimes menores não se iguale aos dos crimes mais graves.  

"Essa alteração é importante porque na questão dos crimes sem violência ou grave ameaça, presentes obviamente requisitos temporais e de comportamento, mas há um limite de quem foi condenado até 12 anos. Quando o limite anterior eram 20 anos. A política criminal importante com o novo Indulto é essa: crimes sem violência ou grave ameaça, a ideia é que não há necessidade de ficar muito tempo", afirma

O Indulto de Natal garante ao preso a liberdade total antecipada. É um decreto da Presidência da República que concede anualmente o direito da extinção total ou parcial da pena a presos que tenham cumprido alguns requisitos exigidos por lei como não ter cometido nenhuma falta grave durante o ano.

*Com informações da Agência Brasil e JusBrasil

Atualizado para correção de informação 

 

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