Deso corrige cobrança por taxa de esgoto em casas do São Conrado
Decisão judicial impedia a cobrança sem a prestação do serviço
Cotidiano 02/02/2016 07h35

Da Redação

Uma liminar do juiz de Direito Otávio Augusto Bastos Abdala, da 12ª Vara Cível de Aracaju, proíbe a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) de efetuar a cobrança da taxa de esgotamento sanitário para os consumidores do bairro São Conrado, zona Sul de Aracaju, cujas casas ainda não estejam interligadas à rede da distribuidora. A decisão atende a um pleito da Promotoria dos Direitos do Consumidor do Ministério Público Estadual (MPE), em ação ajuizada em julho do ano passado pela promotora Euza Missano.

Segundo a ação, os moradores estariam pagando até 80% a mais por causa da cobrança da taxa, sem que o serviço estivesse sendo prestado. Além da suspensão da cobrança, o magistrado determinou que a Deso apresente relatório identificando as unidades consumidoras que não possuem interligação com a rede de esgoto, em um prazo de dez dias.

O juiz estabeleceu ainda que a Companhia deve reembolsar nas próximas faturas os valores que já foram cobrados pela taxa de esgoto e apresentar um Plano de Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário naquela localidade em 180 dias, além de corrigir falhas construtivas com regularização dos problemas na rede de captação e tratamento de esgoto em até 60 dias.

Se não cumprir as determinações, a Deso será punida com uma multa diária de R$ 5 mil. Da decisão cabe recurso.  Em uma das audiências extrajudicias, o representante da Deso afirmou que aproximadamente 97% das unidades residenciais estão ligadas à rede de esgoto. No entanto, os problemas estariam acontecendo porque muitos moradores do bairro interligaram a rede de esgoto doméstico com a rede pluvial, além de jogarem lixo no esgoto.

Na tarde desta terça-feira (2),a  Deso encaminhou uma nota ao F5 News alegando que o Sistema de Esgotamento do bairro São Conrado já foi implantado e se encontra em funcionamento, sendo certo que eventual consumidor do bairro São Conrado que não tenha disponibilizada a ligação ao referido Sistema terá a respectiva cobrança cancelada, nos termos do que fora requerido pelo Ministério Público na Ação Civil Pública em comento.

"Na sua resposta ao Requerimento Liminar, a DESO demonstrou: 1- Que a pretendida implantação do esgotamento sanitário do bairro São Conrado já estava em fase final; 2 -  Que os casos pontuais de moradores que se sentiram lesados já haviam sido solucionados e 3 – Que as 02 (duas) únicas casas que, por ocasião do ajuizamento da ação, ainda não estavam cobertadas pela Rede de Esgoto,  foram devidamente interligadas ao Sistema. Após as manifestações das partes, o Judiciário Sergipano indeferiu o Requerimento Liminar. A Ação teve seu curso regular até o dia 28 de janeiro do ano em curso, quando ocorreu a Audiência de Instrução. Na oportunidade, ante a informação de que o Sistema de Esgotamento Sanitário do bairro São Conrado está devidamente implementado e que não há nenhuma unidade residencial sendo cobrada de forma indevida – ou seja, uma vez alcançado o objetivo da Ação Civil Pública -, o Ministério Público e a DESO requereram o julgamento do Processo, o que foi realizado, tendo sido consignado que eventual consumidor do bairro São Conrado que não tenha disponibilizada a ligação ao referido Sistema terá a respectiva cobrança cancelada, nos termos do que fora requerido pelo Ministério Público na comentada Ação Civil Pública", diz trecho da nota. 

Foto: Aline Aragão/Arquivo F5 News

​*Atualizada às 15h22 do dia 02/02/2016 para acréscimo de nota da Deso

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