Desembargador desbloqueia bens da secretária Marta Leão
Cotidiano 16/12/2016 10h40 - Atualizado em 16/12/2016 11h02

Por F5 News

O desembargador Ruy Pinheiro, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), deferiu o recurso impetrado pela defesa da secretária de Estado da Inclusão Social, Marta Leão, e suspendeu a liminar que condenou a gestora por improbidade administrativa na aplicação de recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Funcep), no ano passado.

Com a nova liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão da juíza Gardênia Carmelo Prado, da 2ª Vara Cível de Aracaju, que determinou o ressarcimento de R$ 5 milhões ao Erário, além do bloqueio de bens da secretária.

A secretária Marta Leão está sendo processada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que constatou um desvio de finalidade na aplicação dos recursos do Fundo. Segundo a Ação, a utilização dos recursos foi comprovada por meio de notas de empenho encaminhadas pela própria Secretaria, porém, sem a prestação de contas. Com isso, os promotores concluíram que a gestora “liberou verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular”.

A Seidh alega que o Fundo “vem sendo anualmente utilizado conforme o previsto nas Leis Orçamentárias Anuais, aprovadas pela Assembleia Legislativa de Sergipe”.

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