Deficientes físicos poderão adquirir veículo com isenção de IPVA e ICMS
Cotidiano 23/03/2012 10h56

Nesta quinta-feira (22), ao julgar os Embargos Infringentes 010/2011, por maioria dos votos, os desembargadores decidiram que o Estado de Sergipe deve conceder a isenção do ICMS e IPVA para deficientes físicos para aquisição de veículo novo não adaptado para ser dirigido por terceiros. O entendimento anterior, baseado na Portaria nº 164 da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), era o de que a isenção somente poderia ser dada para deficientes que pudessem conduzir o seu próprio carro adaptado.

O relator dos Embargos Infringentes, Des. Cláudio Déda, explicou que, apesar do voto vencedor na apelação, entender que não caberia ao Judiciário intervir na política estatal, criando hipótese de isenção não prevista em lei, através da interpretação extensiva da norma tributária, os termos do voto vencido, proferido pelo Des. Ricardo Múcio de Abreu Lima, observaram os princípios constitucionais da igualdade e dignidade da pessoa humana, e que nesse caso, se sobrepõem aos princípios de ordem tributária, e por isso deve prevalecer.

Para fundamentar o seu entendimento, o Des. Cláudio Déda transcreveu parte do voto proferido pelo Des. Ricardo Múcio de Abreu Lima, quando ele afirma que nesse caso deve-se verificar o real sentido da norma, observando a integração e inserção social dos deficientes definidos em diversos artigos da Constituição Federal. “A circunstância já protegida pela legislação, mostra-se flagrantemente inferior àquelas hipóteses em que o deficiente, face a sua total incapacidade motora, não pode conduzir o seu veículo, necessitando que terceira pessoa o faça. Não se pode admitir que o texto legal proteja situações de menor potencialidade, deixando ao desamparo situações de maior gravidade”.

Ao final, para sustentar a sua tese sobre a possibilidade, nesse caso concreto, da interpretação extensiva da norma tributária, o Des. Cláudio Déda esclareceu que trata-se de uma isenção de natureza mista, uma vez que beneficia, cumulativamente, determinada pessoa em relação a determinada coisa. “Parece-me óbvio que, a depender da natureza da isenção, a interpretação comportará, sem dúvida alguma, interpretação extensiva exatamente para evitar ofensa ao princípio da igualdade tributária. É a chamada isenção em face do princípio da isonomia”, finalizou o relator.

Mais Notícias de Cotidiano
Pedro Ramos/Especial para o F5News
28/10/2021  09h31 A vida de quem não tem um lugar digno para morar em meio à pandemia
Falta de acesso à habitação persiste e desafia efetivação da cidadania
Foto: AAN/Reprodução
11/03/2021  18h30 Prefeitura realizará testes RT-PCR em assintomáticos no Soledade
Testagem ocorre a partir das 8h, na área externa da UBS Carlos Hardmam.
Foto: Agência Brasil/Reprodução
11/03/2021  17h30 Em dois novos editais, IBGE abre inscrições para 114 vagas em Sergipe
Os contratos terão duração de até um ano, com possibilidade de prorrogação
Foto: SSP/SE/Reprodução
11/03/2021  16h10 Polícia prende suspeito de furtar prédio do antigo PAC do Siqueira
Homem foi flagrado pelas câmeras de segurança do Ciosp levando uma porta
Foto: SES
11/03/2021  16h10 Com aumento de casos, Sergipe teme falta de insumos hospitalares
Secretária Mércia Feitosa lembra necessidade de reduzir ocupação de leitos