Defeso do Caranguejo inicia e vendedores garantem o estoque
Cotidiano 06/01/2015 10h48Por Fernanda Araujo
O Defeso do Caranguejo este ano começou nesta terça-feira (6). No calendário do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o primeiro período de defeso segue até 11 de janeiro, e de 21 a 26 deste mês. O segundo, de 4 a 9 de fevereiro, e 19 a 24. Em março, será de 6 a 11, e de 21 a 26.
O defeso é conhecido popularmente pelos pescadores como período de “andada”, quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelos manguezais para o acasalamento e liberação dos ovos. É nesse momento que é proibida a captura do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) nos estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, de acordo com a instrução Normativa Interministerial nº 9, de 30 de dezembro de 2014, publicada na última sexta-feira (2). A novidade é que a norma regulamenta o período da “andada” também para 2016.
Nesse período de defeso os comerciantes se preparam para não saírem prejudicados. Todos os anos garantem o estoque para continuar as vendas. Os caranguejos, dependendo do tamanho, saem de R$ 8 a até R$ 13 em algumas barracas. “Deixo-os guardados aqui no mercado. Vendemos a mesma quantidade. Este ano de 100 cordas normalmente eu comprei 500 para ficar a semana toda e revender”, afirma José Estevão dos Santos.
“Eu também faço o estoque. Fiz o estoque de 300 cordas como no ano passado. E no próximo ano faço a mesma coisa. O Ibama está certo, até porque caranguejo andado não sobrevive quando estocado”, diz a vendedora Maria Anunciada com a Declaração de Estoque em mãos, documento que garante o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização dos estoques de animais vivos, co
ngelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes, nos períodos definidos, conforme é permitido na norma, comprovando que o crustáceo foi capturado antes do defeso.Multa
Os infratores notificados terão de prestar esclarecimentos junto ao Ibama sobre a não declaração dos crustáceos apreendidos e, ainda, sofrerão penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais. A multa para este crime varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20,00, por quilo do produto.
Com informações do Ibama
Fotos: Fernanda Araujo/F5 News

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