Defensoria Pública vai revisar tempo de prisão de internos provisórios
Ação será realizada, inicialmente, no presídio de São Cristóvão
Cotidiano 01/09/2014 15h05

Da Redação

Nesta segunda-feira (01), foi assinada a Portaria Conjunta SEJUC/DPE nº 001/2014, com o objetivo de avaliar o tempo de prisão dos internos não sentenciados definitivamente do sistema prisional, pela Defensoria Pública do Estado, a fim de verificar a razoabilidade do período de segregação provisória, de acordo com o trâmite processual dos presos que não possuem condições financeiras de contratar advogados particulares.

A Portaria beneficiará, inicialmente, os presos provisórios do Complexo Penitenciário Manoel Carvalho Neto (COPEMCAN), já que a unidade abriga cerca de 50% da população carcerária do Estado. Depois, os benefícios se estenderão às demais Unidades Prisionais que também alojam presos provisórios, que são: a Cadeia Pública Territorial de Nossa Senhora do Socorro, Complexo Penitenciário Advogado Dr. Jacintho Filho (COMPAJAF) e ainda o Presídio Feminino.

O motivo que levou a SEJUC a focar neste público alvo foi o fato de o sistema prisional sergipano ter, aproximadamente, 71% de presos provisórios. Segundo a assessoria de comunicação da secretaria, a ação será levada também às Unidades Prisionais que alojam presos condenados.

Com informações da assessoria de comunicação

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