Defensoria Pública consegue abolir revistas íntimas vexatórias
Novo procedimento será feito através detectores de metais Cotidiano 10/10/2014 16h00Está proibida a revista intima vexatória no Centro de Atendimento ao Menor (Cenam), Unidade de Internação Provisória (Usip), Unidade Socioeducativa Feminina Senadora Maria do Carmo Alves (Unifem) e Comunidade de Ação Socioeducativa São Francisco de Assis (Case), o anuncio foi feito pela Fundação Renascer, através da Portaria nº 255/2014 de 08 de Outubro de 2014, e atende a determinação da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Núcleo da Criança e do Adolescente, feito no último dia 1º.
A determinação pede a suspensão imediata e abolição de revista intima em todas as unidades administradas pela Fundação de qualquer ato que venha a fazer com que os visitantes fiquem despidos, façam agachamentos ou dêem saltos, exames clínicos invasivos como toque íntimo, tirem roupas íntimas, ou seja, calcinhas, sutiãs, biquínis, cuecas, shorts de banho e similares.
De acordo com a coordenadora do Núcleo, a defensora pública Andreza Tavares (foto), a revista pessoal feita àqueles que ingressam nas unidades se dá de forma vexatória e degradante, tendo que se desnudarem e ficarem em posições constrangedoras. “Quando as mulheres passam por revistas ficam nuas e dão pulos. Tal procedimento abrange a todos, onde crianças, adolescentes e idosos passam por situações vexatórias e de desrespeito à inviolabilidade da intimidade e da honra”, denunciou.
“A revista pessoal se faz necessária para a segurança dos visitantes e internos, mas deve ser procedida de forma a não ferir o princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, a dignidade humana”, completou Andreza Tavares.
A defensora pública defende a utilização de aparelhos detectores de metais, raios-X, scanner corporal e outros equipamentos conforme previsto na Resolução nº 5 de 28 de agosto de 2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP.
“Se para o ingresso nas Penitenciárias estão sendo tomadas medidas a evitar a revista vexatória, assim também devem ser aplicadas às unidades de internação e semiliberdade”, defendeu Andreza Tavares.
A Portaria diz ainda que todo visitante deva ser submetido à revista mecânica através da utilização de equipamentos capazes de garantir a segurança do estabelecimento, devendo preservar a integridade física, psicológica e moral do revistado.
Para o defensor público geral, Jesus Jairo Almeida de Lacerda, essa decisão demonstra que a Defensoria Pública está atuante na órbita dos direitos humanos e especificamente criança e adolescente, exercendo a função que lhe foi conferida na Constituição Federal e leis infraconstitucionais. “Quem ganha com isso é o Estado de Direito e diretamente a população”, enfatizou.

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