Corpus Christi: PRF registra queda de 26,6% nos acidentes em Sergipe
Duas pessoas morreram nas rodovias federais durante o feriado Cotidiano 08/06/2015 11h24Da Redação
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou redução de 26,6% no índice de acidentes nas rodovias federais que cortam o estado de Sergipe durante a operação Corpus Christi, realizada entre os dias 03 e 07 de junho, na comparação com os dados do ano passado. O balanço foi divulgado na manhã desta segunda-feira (8) e mostrou que houve redução de 20,1% no índice de feridos e aumento de 88,7% no índice de mortes.
No último feriado foram registradas duas mortes nas estradas federais sergipanas. No ano passado ocorreu apenas uma morte no período. “As mortes desse ano estão ligadas diretamente à imprudência dos condutores na medida em que um dos acidentes fatais, do tipo colisão frontal, culminou com a morte de um motociclista que transitava pela contramão de direção. No outro acidente fatal registrado, do tipo colisão transversal, um garoto de 12 anos que conduzia uma bicicleta na região metropolitana de Itabaiana, na BR 235, foi colidido transversalmente por uma carreta que manobrava para adentrar num posto de combustíveis e faleceu no local”, detalha a PRF.
A Polícia Rodoviária destaca que alguns condutores se sensibilizaram sobre sua responsabilidade no trânsito, mas, para os que teimaram em transgredir a lei, a polícia agiu com o rigor necessário. “Durante o feriado de Corpus Christi de 2015, 1.067 pessoas e 900 veículos foram fiscalizados, além de 448 testes de alcoolemia realizados, dos quais 11 resultaram em autuação e quatro em prisão”, informa.
As equipes de captura de animais apreenderam 25 animais, sobretudo equinos e bovinos, que, perambulando soltos pela rodovia, poderiam provocar acidentes de trânsito.
Ainda durante a operação Corpus Christi 2015, 10 pessoas foram presas pelos agentes rodoviários. “Quatro por embriaguez ao volante e seis foragidos da justiça, de alta periculosidade, com mandado de prisão em aberto pelos mais diversos crimes como homicídio, homicídio qualificado e roubo majorado”, completa a PRF.

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