Coren/SE exonera dirigente sindical por justa causa
O enfermeiro concursado foi acusado de calúnia e difamação
Cotidiano 11/08/2014 17h17

Da Redação

A exoneração do dirigente sindical Evaldo Oliveira foi publicada no Diário Oficial da União, sob a alegação de calúnia e difamação contra o COREN/SE e provocou a revolta de diretores do Sindicato dos Servidores dos Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional nas Entidades Coligadas e Afins do Estado de Sergipe (Sindiscose), filiado à Central Única dos Trabalhadores (CUT/SE), e do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Sergipe (SEESE).

Segundo assessoria jurídica do Sindiscose, existem várias irregularidades no processo e a única prova utilizada contra o trabalhador concursado foi o depoimento de um técnico de enfermagem, apontado como testemunha da denunciante, uma ex-presidente do COREN/SE.

O Sindicato alega também que nem mesmo o direito constitucional à ampla defesa foi respeitado durante o Processo Administrativo para a demissão de Evaldo Oliveira. “Apenas a única testemunha da acusação foi ouvida, enquanto foi recusado ao denunciado o direito de apresentar três testemunhas em sua defesa”, afirma.

Os dirigentes do Sindiscose, Jefferson Santos e Elvis Lima, explicam revoltados que em nenhum momento a Comissão de Processo Administrativo apresentou uma constatação de que foi o trabalhador Evaldo Oliveira quem divulgou na mídia acusações contra o Conselho Regional de Enfermagem. No relatório conclusivo, a comissão apenas indicou que caberia aos conselheiros do COREN/SE a “valoração da prova testemunhal para caracterização de suposta conduta inapropriada cometida por empregado público de calúnia, injúria e difamação contra a gestão da denunciante e o Coren/SE”.

O Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe – Coren/SE divulgou uma nota de esclarecimento sobre o processo onde diz que sua plenária é soberana nas decisões de natureza administrativa, e que o processo administrativo disciplinar de natureza grave, contra o servidor enfermeiro concursado, foi submetido a uma análise profunda e circunstanciada, cujo conteúdo da ação é de cunho interno do órgão.

A nota diz ainda diz que o servidor teve todo direito de defesa, e mesmo assim, ainda que acompanhado de um advogado, não usou da prerrogativa para se defender.

O Coren diz também que as afirmativas que estão sendo veiculadas em redes sociais e meios de comunicação estão sendo direcionadas a inverdades e adentrando em assuntos que, por sua própria natureza, são procedimentos internos administrativos do conselho e do servidor de seu quadro funcional e não a assuntos abertos ao público externo.

O Sindicato dos Servidores dos Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional nas Entidades Coligadas e Afins de Sergipe (SINDISCOSE) irá se reunir em Assembleia, na noite desta segunda-feira (11) para deliberar sobre este problema.

 

*Com informações das assessorias de comunicação

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