Coren/SE exonera dirigente sindical por justa causa
O enfermeiro concursado foi acusado de calúnia e difamação Cotidiano 11/08/2014 17h17Da Redação
A exoneração do dirigente sindical Evaldo Oliveira foi publicada no Diário Oficial da União, sob a alegação de calúnia e difamação contra o COREN/SE e provocou a revolta de diretores do Sindicato dos Servidores dos Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional nas Entidades Coligadas e Afins do Estado de Sergipe (Sindiscose), filiado à Central Única dos Trabalhadores (CUT/SE), e do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Sergipe (SEESE).
Segundo assessoria jurídica do Sindiscose, existem várias irregularidades no processo e a única prova utilizada contra o trabalhador concursado foi o depoimento de um técnico de enfermagem, apontado como testemunha da denunciante, uma ex-presidente do COREN/SE.
O Sindicato alega também que nem mesmo o direito constitucional à ampla defesa foi respeitado durante o Processo Administrativo para a demissão de Evaldo Oliveira. “Apenas a única testemunha da acusação foi ouvida, enquanto foi recusado ao denunciado o direito de apresentar três testemunhas em sua defesa”, afirma.
Os dirigentes do Sindiscose, Jefferson Santos e Elvis Lima, explicam revoltados que em nenhum momento a Comissão de Processo Administrativo apresentou uma constatação de que foi o trabalhador Evaldo Oliveira quem divulgou na mídia acusações contra o Conselho Regional de Enfermagem. No relatório conclusivo, a comissão apenas indicou que caberia aos conselheiros do COREN/SE a “valoração da prova testemunhal para caracterização de suposta conduta inapropriada cometida por empregado público de calúnia, injúria e difamação contra a gestão da denunciante e o Coren/SE”.
O Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe – Coren/SE divulgou uma nota de esclarecimento sobre o processo onde diz que sua plenária é soberana nas decisões de natureza administrativa, e que o processo administrativo disciplinar de natureza grave, contra o servidor enfermeiro concursado, foi submetido a uma análise profunda e circunstanciada, cujo conteúdo da ação é de cunho interno do órgão.
A nota diz ainda diz que o servidor teve todo direito de defesa, e mesmo assim, ainda que acompanhado de um advogado, não usou da prerrogativa para se defender.
O Coren diz também que as afirmativas que estão sendo veiculadas em redes sociais e meios de comunicação estão sendo direcionadas a inverdades e adentrando em assuntos que, por sua própria natureza, são procedimentos internos administrativos do conselho e do servidor de seu quadro funcional e não a assuntos abertos ao público externo.
O Sindicato dos Servidores dos Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional nas Entidades Coligadas e Afins de Sergipe (SINDISCOSE) irá se reunir em Assembleia, na noite desta segunda-feira (11) para deliberar sobre este problema.
*Com informações das assessorias de comunicação

Falta de acesso à habitação persiste e desafia efetivação da cidadania
Testagem ocorre a partir das 8h, na área externa da UBS Carlos Hardmam.
Os contratos terão duração de até um ano, com possibilidade de prorrogação
Homem foi flagrado pelas câmeras de segurança do Ciosp levando uma porta
Secretária Mércia Feitosa lembra necessidade de reduzir ocupação de leitos
