Consumidores continuam tendo a internet bloqueada em Sergipe
Operadoras ainda não contestaram decisão que proíbe o corte Cotidiano 13/04/2015 17h23Por Will Rodrigues e Fernanda Araujo
As operadoras de telefonia celular continuam bloqueando o acesso à internet quando atingido o limite da franquia contratada pelos consumidores, apesar da decisão liminar da juíza da 9ª Vara Cível, Maria Alice Alves Santos Melo, impedindo a prática. A tutela antecipada foi deferida depois que o Procon/SE e a Defensoria Pública de Sergipe ingressaram com uma ação civil pública no final do mês passado.
O defensor público Paulo Cirino informou que as empresas já foram citadas, mas ainda não houve nenhuma contestação. “Agora corre o prazo de 15 dias para que elas respondam. A decisão se mantém até que haja uma modificação ou que as operadoras contestem e a juíza decida que deve haver modificação na sentença”, disse o defensor ao F5 News, nesta segunda-feira (13).
Segundo o defensor, desde o dia em que a sentença foi deferida, a multa de R$ 500 está incidindo, mas ela só deve ser calculada ao final do processo, podendo até ser reajustada.
“A gente precisa que haja reclamação do consumidor na Defensoria ou no Procon, porque se não, a gente não tem como constatar uma violação. A gente tem que comprovar um descumprimento e se possível, pedir até um aumento da multa, caso 500 reais por dia não esteja sendo efetivo, podendo aumentar para um valor que torne a decisão executável”, argumentou Paulo Cirino. (foto ao lado)Ação
A Ação Civil Pública foi motivada pelas recentes reclamações de consumidores do estado que se viram prejudicados com a alteração em contratos de planos de acesso à internet ilimitada - anteriormente, quando o plano atingia o limite de dados, a velocidade era reduzida e, com a mudança feita pelas operadoras, o acesso à internet passou a ser bloqueado.
A juíza da 9a. Vara Cível, Maria Alice Alves Santos Melo, deferiu a liminar sendo permitida apenas a redução da velocidade de conexão, como já preveem os contratos das operadoras nos planos de internet ilimitada.
A juíza analisa que as normas de direito do consumidor devem ser respeitadas, uma vez que o Art. 51, XIII do Código de Defesa do Consumidor veda a alteração unilateral dos contratos. Além disso, a Resolução da Anatel n 632 que prevê a possibilidade de alteração e extinção de planos de serviço não pode se sobrepor à Constituição Federal.
Operadoras
F5 News entrou em contato com as assessorias de comunicação das operadoras citadas na ACP, mas até o fechamento da matéria nenhuma delas se pronunciou.
Foto principal: Ilustrativa – Will Rodrigues/F5 News.
Foto 2: Fernanda Araujo/F5 News
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