Consumidor deve ficar ficar atento às compras de ovos de páscoa
Veja quais os cuidados e os seus direitos
Cotidiano 02/04/2015 10h54

Da Redação

Estamos vivendo a época mais doce do ano. Muitas pessoas não vão dispensar a visita do coelho com os seus ovos de chocolate no próximo domingo (4), quando os cristãos celebram a Páscoa. Os supermercados e lojas especializadas estão abastecidos para atender à demanda, no que é considerada a segunda melhor data para o comércio varejista, ficando atrás apenas do Natal. E para alcançar um bom desempenho em 2015, apesar da crise ter afastado um pouco os consumidores das compras, muitas empresas investem pesado em propaganda e no marketing de seus produtos, como forma de atrair os clientes, especialmente as crianças.

Porém, o consumidor deve ficar atento para não cair na tentação das inúmeras ofertas deste mercado. O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, José Geraldo Tardin, dá algumas dicas ao consumidor na hora de comprar os ovos de chocolate.

O primeiro alerta é quanto à qualidade dos produtos. “Antes da compra de ovos, trufas e bombons de fabricação caseira, aconselha-se a fazer uma degustação do chocolate que será utilizado e analisar a higiene do local de fabricação. Os fornecedores de produtos caseiros devem seguir as regras dos produtos industrializados”, aconselha Tardin.

Segundo ele, no caso dos ovos de Páscoa industrializados, é necessário que seja feita a pesquisa de preços, pois a variação pode ser significativa, como F5News mostrou nessa quarta-feira (1). “Não é recomendado deixar para a última hora: o consumidor tem de aproveitar as variedades”, aponta.

 Outra dica do presidente do IBEDEC é não ir às compras acompanhado da garotada. “Levar crianças para a compra pode significar um custo maior no orçamento do que o previsto, porque elas são atraídas pela embalagem colorida ou pelos produtos que oferecem brinquedos, principalmente com personagens de desenhos animados da televisão”, afirma José Geraldo.

O  IBEDEC salienta que o consumidor deve ter cautela aos ovos que contém brinquedos em seu interior, verificando sempre se há o selo do Inmetro, identificando especialmente a idade da criança para aquele produto.

Tardin lembra que nas promoções finais, com ovos quebrados, o consumidor deve analisar se realmente existe o desconto, comparando o preço da promoção com um produto sem promoção.

 O presidente do IBEDEC ainda ainda alerta que, hoje em dia, já é comum encontrar ovos recheados com brinquedos, joias e outros presentes. Quando o ovo é ofertado com outro produto em sua parte interna, ambos estão “protegidos” pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Todo o seu conteúdo – externo ou interno – deve preencher todas as características de qualidade e segurança.

José Geraldo destaca também que a embalagem do produto deve se referir claramente ao peso líquido do chocolate, ou seja, não poderá levar em conta o brinquedo. Também deve destacar a faixa etária para a qual se destina o brinquedo.

 “Caso a embalagem não traga informações sobre o brinquedo incluído, não compre. O risco para as crianças é muito grande, principalmente porque a maioria contém peças pequenas e não se destina a crianças com menos de 3 anos”, avisa Tardin.

 Ele ainda alerta que o fornecedor pode ser responsabilizado por qualquer acidente causado ao consumidor pelo brinquedo, caso este descumpra o dever de informação sobre o produto ou caso o produto tenha qualquer vício de qualidade.

 Também é certo que o brinquedo descrito na embalagem integra o produto e, caso o ovo esteja vazio, sua falta pode configurar quebra de contrato. O brinquedo tem a mesma garantia do CDC para venda de produtos, que é de 30 dias para bens não-duráveis e 90 dias para bens duráveis.

 ATENÇÃO REDOBRADA

 Caso o brinquedo não seja entregue, o consumidor tem asseguradas três opções:

- Exigir que se cumpra a oferta;

- Receber um produto ou serviço equivalente;

- Desistir da compra e ter o valor pago devolvido;

"Em qualquer uma destas opções, o consumidor ainda pode pedir indenização pela frustração sofrida pela criança, que ganhou aquele presente defeituoso ou que não veio, dependendo da análise do juiz em cada caso”, ressalta Tardin.

 Requisitos básicos a serem analisados:

 - As condições da embalagem (verificar se não há sinal de violação do conteúdo);

- Condições de armazenamento;

- A data de fabricação e vencimento;

- Selo do Inmetro, caso tenha brinquedo;

- Peso;

- Se o ovo de Páscoa for importado, deve constar no rótulo a tradução em português ;

- Exija Nota Fiscal (para resguardar o direito de troca ou possível reclamação).

O consumidor que se sentir lesado pode procurar os órgãos de defesa do consumidor. Em Aracaju, o número do Procon é 151.

*Com informações do IBEDEC

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Fotos: Arquivo F5 News

​Foto 2: Gilza Diniz

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