Conselho Nacional obriga MPE a suspender pagamento retroativo
Cotidiano 19/04/2016 10h31

Da Redação

O Ministério Público Estadual (MPE) não poderá mais efetuar o pagamento retroativo do auxílio moradia aos respectivos membros. A medida foi suspensa pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que classificou o ato do MPE de Sergipe como incoerente e que fere princípios da indisponibilidade do interesse público, razoabilidade, proporcionalidade e da moralidade e ainda a lei que prevê a prescrição.

Na última terça (12), o conselheiro Walter Agra apresentou procedimento de Controle Administrativo, com pedido de liminar, contra a decisão do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do Sergipe (MP/SE), que aprovou o pagamento retroativo do auxílio-moradia a todos os promotores e procuradores de Justiça da instituição.

O conselheiro requerente justifica o pedido de liminar argumentando que o possível pagamento do retroativo gera receio de dano irreparável ou de difícil reparação, considerada a crise financeira vivida pelo País. Se a decisão do MP/SE for efetivada, “será extremamente difícil cobrar os valores para ressarcir os cofres públicos”, afirma. Walter Agra destacou, ainda, que é imprescindível que o CNMP enfrente o tema para evitar ou autorizar os pagamentos retroativos.

O Ministério Público de Sergipe tem prazo de 15 dias para prestar esclarecimentos ao Conselho Nacional do Ministério Público. A assessoria de imprensa informou que a instituição não se manifestará.

 

*Com informações do CNMP

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