Começa período de matriculas em escolas particulares de Aracaju
Pais devem ficar atentos aos abusos Cotidiano 03/12/2014 20h00Por Aline Aragão
Chega o final de ano e com ele as dores de cabeça dos pais em relação aos gastos escolares dos filhos. Matrículas e lista de material escolar estão entre as despesas que entram para o orçamento já no início do próximo mês e, como se não bastasse, tem ainda o aumento no valor das mensalidades.
Para a técnica em segurança do trabalho Rafaela Crives, a despesa com educação da filha Clara, de apenas quatro anos, vai aumentar e muito. A menina irá sair do hotelzinho para uma escola regular em período integral e isso vai custar uma boa fatia do salário da mãe. “A gente quer o melhor para os nossos filhos, mas é absurdo o que cobram. A escola mais em conta que encontrei custa mais do que um salário mínimo, e infelizmente não temos outra opção”, reclamou.
Quem também reclama é a auxiliar administrativo Aline Garcez, o filho está há um ano em uma escola também no período integral e, segundo ela, o aumento será em torno de 8%. “Um reajuste que pesa muito no nosso bolso, já que é maior do que o aumento que tive no salário”, disse.
A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Aracaju recomenda uma boa pesquisa de preços na hora de escolher a escola dos filhos e orienta aos pais para que fiquem atentos aos abusos nos reajustes das mensalidades e na lista de materiais.
Segundo o presidente da Federação das Escolas Particulares, José Joaquim Macedo, não existe um índice fixo para o reajuste, e nem um teto máximo; cada escola tem autonomia para aumentar as taxas, de acordo com a própria necessidade e obedecendo a legislação. Mas para Macedo, ninguém irá passar dos limites. “É preciso ter bom senso ou então a sociedade reclama”, avalia.
Macedo disse também que os valores levam em conta novas propostas e melhorias educacionais, aumento de salários de professores e outras despesas e investimentos, e é normal que o reajuste supere a inflação, mas ele não pode ser abusivo, para que ninguém saia prejudicado. “Nosso papel é orientar para que as duas partes se entendam sem prejuízos para nenhum dos lados”, disse.
Material escolar
Com relação à lista de material escolar, de acordo com o Procon, as escolas têm obrigação de a fornecer para que os pais possam pesquisar preços e escolher onde acharem custos mais interessantes. Algumas instituições de ensino exigem que o material seja comprado no próprio estabelecimento de ensino, mas esta prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
A Lei Federal 12.886/13 proíbe a inclusão na lista de material escolar do aluno itens de uso coletivo, como papel higiênico, detergente, álcool, copos e talheres descartáveis, grandes quantidades de papel, tinta para impressoras, grampeador, grampos e pastas classificadoras. Os custos de material de uso coletivo devem ser considerados no cálculo do valor das anuidades.
De acordo com o Procon, qualquer situação que impede o consumidor do direito de escolha é indevida. Porém, é aceitável a venda de material didático próprio das próprias escolas.

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