CNJ determina suspensão do pagamento retroativo do auxílio-moradia
Cotidiano 06/05/2016 13h10Da Redação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão do pagamento de retroativos do auxílio-moradia aos magistrados do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE). A liminar do conselheiro Luiz Cláudio Silva Allemand foi publicada no final da tarde dessa quinta-feira (05).
A decisão atende ao pleito do deputado estadual Georgeo Passos (PTC), que questionou a decisão do TJ autorizando o pagamento de valores retroativos do auxílio-moradia de 25 de outubro de 2006 a 29 de dezembro de 2011.
O conselheiro argumentou que o debate jurídico acerca do pagamento do benefício, como é o caso dos pagamentos retroativos, é matéria controversa e de grande relevância, que exige uma análise mais criteriosa do CNJ, sobretudo, considerando a “possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, consubstanciado no eventual pagamento indevido de retroativos do auxílio-moradia aos magistrados sergipanos, em se considerando o quadro de crise político-financeira pelo qual perpassa o País”.
Na liminar, o conselheiro pondera ainda que a suspensão do pagamento dos retroativos não representa qualquer prejuízo aos magistrados da Corte Sergipana, na medida em que a decisão não altera o pagamento dos vencimentos, bem como o pagamento mensal da referida parcela. Por isso, a matéria deve ser submetida à apreciação do Plenário do CNJ.

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