Cavo e Torre disputam novo contrato de coleta de lixo em Aracaju
Prefeitura tem até 30 de junho para fazer licitação definitiva do serviço
Cotidiano 11/05/2017 14h29 - Atualizado em 11/05/2017 16h46

Por F5 News

Encerrou nesta quinta-feira (11) o prazo para que empresas interessadas em participar do processo de dispensa de licitação do serviço de coleta de lixo de Aracaju (SE) enviassem documentos e propostas.

De acordo com a da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), foram convidadas 17 empresas que faziam parte de um cadastro, mas apenas duas, a Cavo e a Torre, manifestaram interesse em participar da concorrência.

O edital de convocação para dispensa de licitação em caráter emergencial foi publicado pela Prefeitura na última terça-feira (09), e estabeleceu o prazo de 48 horas para a apresentação de documentos.

Nessa sexta (12), ocorre a divulgação da empresa escolhida e que deverá assumir o serviço à zero hora da segunda-feira (15), pelo prazo de 180 dias. O contrato com a Cavo termina no domingo (14).

O processo emergencial está subdividido em quatro lotes distintos: Lote 01 - Coleta, Transporte e Descarga de Resíduos Sólidos Urbanos; Lote 02 - Coleta, Transporte e Descarga de Resíduos da Construção Civil; Lote 03 – Varrição e Limpeza Mecanizada de Praia e Lote 04 – Limpeza Geral. E por isso, segundo o diretor presidente da Emsurb, Luiz Roberto Dantas Santana, é possível que mais de uma empresa assuma o serviço.

“Agora, a nossa equipe técnica passa a se reunir para definir qual a empresa vencedora ou as empresas serão vencedoras”, disse.

Prazo para licitação

A realização do procedimento para celebração de um novo contrato emergencial atende medida cautelar expedida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e concedeu à prefeitura o prazo até 30 de junho para que seja lançado o edital de ampla concorrência para licitação dos serviços de limpeza urbana da capital.

Entre os itens previstos pela cautelar, foi excluída a recomendação para que revogue o contrato emergencial celebrado com a empresa Torre, uma vez que a juíza de Direito Christina Machado de Sales e Silva, da 18ª Vara Cível de Aracaju, decidiu, no dia (09), pela suspensão do mesmo.

De acordo com o conselheiro Ulices Andrade, o posicionamento do Tribunal de Contas considera a proximidade do prazo de encerramento da prestação do serviço pela empresa Cavo Saneamento e Serviços Ltda., aliada à existência de um contrato já firmado com a Torre, que é alvo de investigação.

Caso não seja cumprido o prazo para lançamento do edital de ampla concorrência para licitação dos serviços de limpeza urbana, ficou estabelecida a aplicação de multa de R$ 62.033,61, implicando, ainda, na rejeição das contas do exercício corrente.

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