Caixa Econômica Federal terá que indenizar moradores do PAR em Aracaju
Banco recorreu da decisão, mas TRF5 manteve sentença
Cotidiano 20/02/2015 16h45

Aline Aragão

O Residencial Sérgio Vieira de Melo, localizado na Avenida Heráclito Rollemberg, bairro São Conrado de Araújo, em Aracaju (SE), foi construído através do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), e entregue aos moradores em 2006. Na época, foi considerado o maior empreendimento do PAR no Brasil, com um total de 500 residências, sendo 36 casas duplex e 29 prédios de apartamentos.

Segundo os moradores, os problemas com a rede de esgoto começaram em 2010, quando foram percebidos frequentes entupimentos e extravasamento da fossa, alagando a área comum do Residencial com excrementos e água contaminada. Após várias reclamações sem solução, em maio de 2012, os moradores formalizaram uma denúncia junto ao Ministério Público, que resultou na abertura do Procedimento nº 1.35.000.000872/2012-49.

Na Ação Ordinária interposta por alguns moradores contra a Caixa Econômica Federal (CEF), o juiz federal Ronivon de Aragão, titular da 2ª Vara, condenou a Caixa na obrigação de fazer a instalação de interfones, bem como pagar, a título de danos morais o valor de R$ 15 mil para cada autor, por entender que não havia como negar o constrangimento vivido pelos moradores.

Insatisfeita com a decisão de mérito, a CEF interpôs recurso de apelação dirigido ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede em Recife/PE, pleiteando a reforma da sentença.

O tribunal, por sua vez, deu apenas parcial provimento ao apelo, reduzindo o valor da indenização, a qual ficou arbitrada, definitivamente, em R$ 10 mil para cada um dos autores.

No entanto, nos demais pontos, o TRF5 confirmou, na íntegra, os fundamentos e as conclusões da sentença do juiz Ronivon Aragão.

Em nota, a Caixa respondeu a F5News que irá acatar a decisão da justiça.

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