Brigadas de incêndio podem evitar grandes desastres
Nos condomínios, lei nem sempre é cumprida
Cotidiano 23/03/2012 17h18

Por Adriana Meneses 

Você sabia que todo condomínio é obrigado por lei a ter uma brigada de incêndio? Pouca gente sabe a respeito dessa exigência e, quando ela é cumprida, as brigadas muitas vezes não são treinadas adequadamente; assim, quando acontece uma emergência, os riscos ocorrem na mesma proporção da ignorância sobre como agir.

Enquanto o Corpo de Bombeiros não chega, o trabalho da Brigada de Incêndio é importantíssimo para evitar que o fogo se espalhe. Os edifícios comerciais e as moradias coletivas, como prédios e condomínios, são obrigados a ter grupos treinados, tudo isso depende do tamanho e do número de pessoas que residem nos prédios.

 "Quando acontece um incêndio e não há um treinamento, as condições são catastróficas. Eles acabam piorando ainda mais a situação por falta de um conhecimento básico e especifico", conta o segurança do trabalho Antônio Carlos Oliveira.

Ainda de acordo com o técnico de segurança, o gás e a energia elétrica são fontes potenciais de um

incêndio. Cortar o que alimenta o fogo impede que as chamas se espalhem com rapidez. É preciso saber usar os equipamentos adequadamente. Existem três tipos diferentes de extintor: o de gás carbônico, mais indicado para fogo em equipamentos elétricos; de pó, para incêndios em que há líquidos inflamáveis, como tintas, solventes e gasolina; e o de água, que não pode ser usado nas situações anteriores.

Já nos prédios comerciais, dependendo da avaliação de risco, precisam ter bombeiros civis, além das brigadas. Em uma escola, pessoas comuns se tornam profissionais. A base do treinamento é a mesma dos bombeiros  militares.

AVCB - Auto Vistoria do Corpo de Bombeiros

O síndico deve solicitar ao Corpo de Bombeiros o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) - a cada três anos para prédios residenciais e a cada dois anos para os edifícios com locais de reunião pública (prédios comerciais). A exigência da vistoria vale para todas as edificações, com exceção das unifamiliares.

Nos condomínios residenciais, os bombeiros checam o sistema de hidrantes, os extintores, a iluminação de emergência, o alarme de incêndio (que pode ser substituído por uma central de interfone com porteiro) e as escadas com portas corta-fogo. Já os prédios comerciais devem possuir ainda alarme obrigatório e, em função da área e da altura do prédio, chuveiros automáticos e equipamentos de detecção de incêndio ligados na central de alarme.

Em caso de fumaça ou calor, eles acionam o alarme. Em prédios novos, a construtora entrega aos bombeiros um projeto com os itens de segurança do prédio. “Verificamos se todas as exigências estão sendo atendidas. O responsável pela edificação tem que, então, adequá-la.

Itens obrigatórios

Portas corta-fogo e rotas de fuga

As portas corta-fogo devem resistir ao calor por 60 minutos, no mínimo. Toda porta corta-fogo deve abrir sempre no sentido da saída das pessoas. Seu fechamento deve ser completo. Elas nunca devem ser trancadas e nem calçadas com cunhas ou outros artifícios para mantê-las abertas.

Corredores, escadas, rampas, passagens entre prédios geminados e saídas são rotas de fuga e devem sempre ser mantidas desobstruídas e sinalizadas.

Extintores

Verifique se o acesso aos extintores não está obstruído, se os manômetros indicam pressurização (faixa verde ou amarela), se o aparelho não apresenta vazamento e se os bicos e as válvulas da tampa estão desentupidos. Recarregue o extintor imediatamente após o uso, ou caso sejam constatados vazamentos, diminuição de carga ou pressão e vencimento de carga. Ao escolher a empresa de recarga, solicite o certificado do INMETRO. Empresas idôneas colocam um anel de plástico amarelo entre a válvula e o cilindro. A recarga dos extintores e a revisão das mangueiras devem ser feitas anualmente e o teste hidrostático (para verificar se o cilindro do extintor ainda tem capacidade para ser recarregado), a cada 5 anos. Em condomínios, o mais comum é cada andar ter dois extintores, um de pó químico (para incêndios classe B) e um de água pressurizada (para incêndios classe A).

Sistemas de hidrantes

Verifique se a mangueira está com os acoplamentos enrolados para fora, facilitando o engate no registro e no esguicho. Desenrolando-a, cheque se ela não tem nós, furos e trechos desfiados, ressecados ou desgastados. Veja se há água no interior das mangueiras ou no interior da caixa, o que pode provocar o apodrecimento da mangueira e a oxidação da caixa. Nunca deixe fechado o registro geral do barrilete do reservatório d’água (o registro geral do sistema de hidrantes localiza-se junto à saída do reservatório d’água).

Iluminação de emergência

As baterias que alimentam a iluminação de emergência devem ser instaladas acima do piso e afastadas da parede, em local seco, ventilado e sinalizado. Providencie a manutenção periódica das baterias e faça constantemente a revisão dos pontos de iluminação.

Alarmes de incêndio

Os alarmes podem ser manuais ou automáticos. Os detectores de fumaça, de calor e de temperatura acionam automaticamente os alarmes. O alarme deve ser audível em todos os setores da área abrangida pelo sistema de segurança. A edificação deve contar com um plano de ação para otimizar os procedimentos de abandono do local quando o alarme for acionado.

 

Dicas

·      Aprenda a usar os extintores de incêndio.

·      Conheça os locais onde estão instalados os extintores e outros equipamentos de proteção contra fogo.

·      Nunca obstrua o acesso aos extintores ou hidrantes.

·      Não retire lacres, etiquetas ou selos colocados no corpo dos extintores.

·      Não mexa nos extintores de incêndio e hidrantes, a menos que seja necessária a sua utilização ou revisão periódica.

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