Banese antecipa Gratificação Natalina do servidor estadual
Banco tira dúvidas sobre a antecipação da gratificação Cotidiano 05/12/2018 16h53 - Atualizado em 05/12/2018 17h20O Banco do Estado de Sergipe (Banese) abrirá, no próximo dia 15, as operações de crédito para antecipação da Gratificação Natalina 2018 dos servidores públicos estaduais da ativa, aposentados e pensionistas. Os servidores que não quiserem fazer a antecipação receberão o saldo remanescente da Gratificação Natalina 2018, acrescido do abono de 12,42%, em seis parcelas iguais, a partir da remuneração de janeiro de 2019.
Quem desejar antecipar as parcelas poderá fazer a contratação da linha de crédito oferecida pelo Banese, com taxas competitivas e com toda comodidade que o banco oferece. A antecipação do 13º salário é uma das soluções de crédito que o Banese disponibiliza aos servidores públicos com condições diferenciadas.
A antecipação poderá ser feita a partir de sábado, dia 15 de dezembro, nas 63 agências do Banese, em todo o Estado, bem como nos Caixas Eletrônicos e pelo aplicativo do banco, facilmente pelo celular. O Banese orienta que o servidor utilize o crédito para sanar necessidades e imprevistos como quitar dívidas e despesas mais onerosas, liquidar contas em atraso e efetuar compras emergenciais dentre outras.
Veja, a seguir, as respostas às principais dúvidas sobre a antecipação do 13º salário para o servidor:
1 – Se o servidor não quiser contratar o empréstimo junto ao Banese para fazer a antecipação, como vai receber a Gratificação Natalina de 2018?
Resposta – Em 06 parcelas mensais, que serão pagas nos contracheques de Janeiro a Junho/2019, conforme o anúncio do Governo.
2 – Será possível antecipar também a primeira parcela do 13º salário de 2019?
Resposta – Não. A linha de crédito disponível no momento é destinada à antecipação da 2ª parcela do 13º salário de 2018.
3 – Qual é o limite que o servidor poderá antecipar?
Resposta – O servidor poderá antecipar até 100% do saldo residual da Gratificação Natalina/2018.
4 – O cliente que possuir idade inferior a 18 anos poderá contratar empréstimo?
Resposta – Não. O cliente menor de 18 anos não poderá contratar empréstimo.
5 – O servidor que não conseguir contratar nos canais de autoatendimento, o que fazer?
Resposta – O servidor deverá procurar uma das agências, distribuídas na capital e interior.
6 – O servidor que realizou a portabilidade de salário poderá realizar a contratação da antecipação da Gratificação Natalina de 2018?
Resposta – Pode desde que o servidor que fez a portabilidade do salário, procure a sua agência de relacionamento.
Obs.: O crédito é sujeito à análise e aprovação. A operação de crédito é de responsabilidade do cliente, assim como todas as obrigações pertinentes ao contrato. A antecipação do 13º não compromete a margem consignável para as demais linhas de crédito, ou seja, o servidor permanecerá com os mesmos limites de cheque especial e crédito parcelado.
Fonte: Banese

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