Autoescolas lutam na justiça pelo fim da obrigatoriedade do simulador
Justiça Federal julga improcedente pedido de três autoescolas Cotidiano 13/05/2016 16h00Da Redação
O uso do simulador veicular para aquisição da carteira nacional de habilitação passou a ser obrigatório em primeiro de janeiro deste ano. Quem quer tirar o documento precisa passar por cinco aulas no simulador. O problema é que no estado de Sergipe apenas quatro autoescolas adquiriram o equipamento, que custa em média entre R$ 35 e 40 mil reais.
O Sindicato dos Proprietários de Autoescolas de Sergipe (SINPASE) justifica que a lei não obriga que as autoescolas comprem o equipamento, mas que devem oferecer o curso. Como alternativa ao alto custo, desde que a lei entrou em vigor os empresários do setor, tem firmado parcerias para cumprir a Resolução 543/2015 do Conselho Nacional de Transito (Conatran). “Quem não tem, precisa contar com quem tem, para que o curso não seja prejudicado”, explica o diretor do sindicato, Everton Ferreira.
Para fugir dessa obrigatoriedade, donos de três autoescolas (duas de Aracaju e uma de São Cristóvão) entraram com ação na Justiça Federal. O caso foi julgado na 1ª Vara e, em sua decisão, a juíza Telma Maria Santos Machado, considerou improcedente o pedido, avaliando que a Resolução não ofende os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, livre concorrência e da capacidade econômica, como alegado pelos requerentes na ação.
Na oportunidade, a juíza Federal Telma Maria Santos Machado comentou o limite do ato normativo que regula a lei e observou a possibilidade de os simuladores de direção veicular serem adquiridos conjuntamente ou de serem utilizados em centros itinerantes. Por fim, foram observados os resultados obtidos com o uso de simuladores no Brasil e em outros países.
Da decisão ainda cabe recurso e, independente desse resultado, o sindicato da categoria também pretende ingressar com ação na justiça para acabar com a obrigatoriedade do uso do simulador.

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