Audiência no MP discute intolerância religiosa
Cotidiano 05/04/2013 17h28

“É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”, diz o artigo 5º, inciso VI da Constituição Federal.

A Promotoria de Justiça do Cidadão e Direitos Humanos Direitos em Geral realizou Audiência Pública a fim de tratar sobre uma reclamação de intolerância religiosa.

Um praticante de candomblé relatou ter sido vítima de discriminação religiosa por parte de duas vizinhas. Segundo ele, as vizinhas o acusaram de sacrifício de animais e de praticar “bruxaria”, utilizando os termos “praticante de macumba” e “prosélitos de candomblé”. A suposta vítima reside no imóvel desde 2012 e há nele um quarto destinado aos Orixás.

O Candomblé é uma religião derivada do animismo africano onde se cultuam os Orixás. A religião tem por base a alma da Natureza e foi desenvolvida no Brasil com o conhecimento dos sacerdotes africanos que foram escravizados. O zelador de santo é conhecido como babalorixá, no caso dos homens, e iyalorixá no caso das mulheres.

Durante a audiência pública no MP, a Promotora de Justiça, Cecília Nogueira Guimarães se reuniu com representantes da religião e com os reclamantes para que, extrajudicialmente, a questão fosse resolvida.

Diversos assuntos foram postos em discussão e os presentes obtiveram explicações sobre a religião em questão A intolerância religiosa é um conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a diferentes crenças e religiões. Em casos extremos esse tipo de intolerância torna-se uma perseguição. Sendo definida como um crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade humana, a perseguição religiosa é de extrema gravidade e costuma ser caracterizada pela ofensa, discriminação e até mesmo atos que atentam à vida de um determinado grupo que tem em comum certas crenças.

A Promotora de Justiça explicou sobre a normatização da intolerância religiosa. Falou do artigo 5º da Constituição Federal e seus incisos.

“As liberdades de expressão e de culto são asseguradas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal. A religião e a crença de um ser humano não devem constituir barreiras a fraternais e melhores relações humanas. Todos devem ser respeitados e tratados de maneira igual perante a lei, independente da orientação religiosa”, informou Dra. Cecília.

Fonte: Assessoria de comunicação MPE

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