Assessoria de Comunicação do Detran/SE desconhece evento Shineray Fest
Organização diz que contato se deu com a presidência Cotidiano 17/07/2013 18h00Por Sílvio Oliveira
Mesmo com as peças publicitárias identificando a logomarca do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SE), o assessor de comunicação do órgão, Acival Gomes, afirmou desconhecer o evento Shineray Fest, programado para acontecer neste domingo (21), na praça de eventos da orla da Praia de Atalaia, em Aracaju (SE).
O assessor ainda disse que nesta quinta-feira (18) levará a discussão à superintendência do órgão, a fim de que seja melhor esclarecido o assunto.
A discussão gira em torno de um órgão oficial apoiar um evento de uma marca que fabrica, entre outras motos, as motocicletas de 50 cilindradas. Esse tipo de motoneta está sendo considerado uma arma n
as mãos de condutores imprudentes e de pessoas que as utilizam para o crime, por não precisar ser emplacada. Como não há registro nos órgãos cabíveis, não há como identificar o condutor e se impede que seja feita fiscalização dos veículos.Conforme Fred Ferreira, um dos organizadores do evento, o apoio do Detran/SE foi articulado com a própria presidência do órgão. “Nesta quinta-feira (18) iremos ter uma reunião sobre o evento. O Detran fornecerá equipe que fará palestra de equipamentos de segurança e primeiros socorros”, afirmou.
Segundo Ferreira, o evento vem percorrendo as principais cidades do Nordeste, em Aracaju, trará o piloto Halley Amorim, famoso por participar de programas de TV e ministrar cursos para a Polícia Federal, com o intuito de sensibilizar os condutores a fazê-lo com segurança, a utilizar capacetes e roupas específicas. “A Shineray não só fabrica motos 50 cilindradas. Fabrica motos que necessitam de emplacamento, como também os triciclos. Será um evento grande”, disse.
Legislação
O Código de Trânsito Brasileiro proíbe o tráfego de ciclomotores apenas nas rodovias, configurando tal condução como infração de trânsito de natureza média (artigo 244, § 2º). Os artigos 54 e 55 do Código de Trânsito Brasileiro obrigam o uso do capacete de segurança para os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores (abaixo de 50 cc), o que não vem ocorrendo com a maioria de condutores de motonetas em Aracaju.
O licenciamento e o registro não são tacitamente expressos no Código de Trânsito, fazendo-se necessária uma legislação municipal específica, de acordo com o artigo 129. Como não é obrigatório registrar, fica difícil fiscalizar, por exemplo, o uso do capacete.
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