Aplicativos de viagens continuam na mira do Ministério Público de Sergipe
Cotidiano 21/02/2017 15h36 - Atualizado em 22/02/2017 07h08

Por Will Rodriguez

Embora a Justiça já tenha liberado a atuação dos Uber em Aracaju, o Ministério Público de Sergipe (MPE) não deve interromper o inquérito civil aberto para apurar a legalidade dos aplicativos de viagem que são utilizados na capital sergipana.

O procedimento instaurado pela Promotoria do Consumidor deve continuar porque, segundo explicações da promotora Euza Missano, está amparado na Legislação Federal que regulamentou a atividade de taxista. “Há uma lei federal que regulamenta a profissão de taxista, os dispositivos constitucionais que guarnecem o sistema e a preocupação do Ministério Público é porque os aplicativos atuam sem regulamentação", afirma.

A promotora destaca que não apenas os aplicativos independentes, como Uber, são alvos do procedimento, mas também aqueles utilizados por empresas de táxi para conceder desconto.  “Como justifica que tenhamos uma tarifa fixa, mas o taxista consiga dar um desconto de 40% sem prejuízo? Isso nos leva a crer que a nossa tarifa é alta, por isso, vamos sentar com os órgãos de controle para avaliar essa matéria”, avisa.

Na semana passada, a juíza Christina Machado, da 18ª Vara Cível de Aracaju, liberou o Uber considerando a inconstitucionalidade da Lei Municipal que proibiu o app. Na decisão, a magistrada pediu a manifestação do MPE sobre a questão, mas segundo Missano, a promotoria da Vara onde tramita a ação é quem deve se manifestar.

Ainda assim, a promotoria do Consumidor vai aguardar o julgamento do mérito para concluir o procedimento relacionado especificamente ao Uber. “A causa de pedir (justificativa de uma possível ação) pode ser diferente da apresentada pela SMTT”, observa  Euza Missano.

No entendimento da promotora, a operação dos aplicativos sem regulamentação coloca em risco um serviço de utilidade pública. Para ela, essas ferramentas são semelhantes aos taxistas clandestinos que já atuam em algumas áreas da capital. “A diferença é que os ‘placas cinza’ não usam aplicativo”, diz Euza.

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A Uber alega trabalha respaldada na Lei Federal nº 12587/2012, sobre a Política Nacional de Mobilidade Urbana, que não classificou o transporte individual de passageiros como serviço público.

Ainda assim, a regulamentação do aplicativo ainda está nas mãos dos deputados federais. Foi criada este ano, na Câmara Federal, uma comissão especial que analisa o projeto de lei (PL 5587/16) sobre a regulamentação de plataformas digitais para o transporte de passageiros.

Segundo um dos autores do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT/SP), o objetivo é garantir que o serviço seja de qualidade e fiscalizado pelo poder público. Com isso, ele não descarta prejuízos para os serviços. O colegiado terá até o dia 30 de março para apresentar relatório.

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