Acordos coletivos não significam a adoção do vale-tudo, diz Fies
Cotidiano 09/05/2017 09h29

Aprovada há duas semanas na Câmara dos Deputados, a Reforma Trabalhista, estabeleceu o princípio de que os acordos coletivos entre trabalhadores e empregadores devem prevalecer sobre a letra da lei. Então, como ficam os casos que envolvem pequenos negócios: a padaria da esquina, a papelaria do bairro e outras pequenas, médias e grandes empresas?

 Primeiro, os acordos fechados entre trabalhadores e empregadores terão valor de lei, bastando para isso que constem nos contratos. Segundo, é preciso entender que a proposta aprovada na Câmara Federal e que seguiu para avaliação do Senado é um exercício de um direito do trabalhador elencado na Constituição Federal de 1988, que reconhece a negociação coletiva como um direito do trabalhador (art. 7º, XXVI). No entanto, as empresas que adotam medida nesse sentido estão sob o risco de responderem ações trabalhistas.

No entanto, diferentemente do que se tem ouvido por aí e é fundamental saber isso - os direitos consagrados na Constituição Federal permanecem intocados. Alguns deles são: seguro-desemprego, FGTS, décimo terceiro salário, licença-maternidade de 120 dias, repouso semanal remunerado, recolhimento da contribuição previdenciária, dentre outros.

 E quais as mudanças?

 Por convenção ou acordo coletivo, os trabalhadores poderão negociar -  fracionamento de férias, forma de cumprimento de jornada, a fim de sair mais cedo e ter folgas na semana, participação nos lucros, horário de almoço, validade da negociação coletiva, registro de ponto, banco de horas, remuneração por produtividade e outros.

 A proposta aprovada, entre outros pontos, ainda regulamentou o home-office, pois até então não havia regulamentação adequada para o trabalho realizado fora do ambiente da empresa, isto é, o trabalho remoto. Nesse caso, a proposta que será avaliada pelos Senadores prevê que pode ser, por exemplo, ajustada por negociação entre as partes as condições desse trabalho, bem como as formas alternativas de controle de jornada (celular, registro remoto).

 Esse é o modelo que funciona em grande número de países como Estados Unidos, Reino Unido, Alemanha e vários outros e que uma vez aprovado também no Senado e sancionado pelo presidente da República, deve reduzir a insegurança jurídica que tanto emperra as relações trabalhistas aqui no Brasil.

 

Reforma Trabalhista

O que não pode negociar

O que pode negociar

Normas de identificação profissional e anotações na CTPS

Organização da jornada de trabalho

Direito a seguro-desemprego

Banco de horas individual

Salário-mínimo

Intervalo intrajornada

Remuneração adicional do trabalho noturno

Plano de cargos, salários e funções

Décimo terceiro salário

Regulamento empresarial

Repouso semanal remunerado

Representante dos trabalhadores no local de trabalho

Remuneração do serviço extraordinário superior à do normal em no mínimo 50%

Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente

Número de férias devido ao empregado

Remuneração por produtividade, gorjetas e remuneração por desempenho individual

Gozo anuais de férias remuneradas

Modalidade de registro de jornada de trabalho

Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias e licença paternidade

Troca do dia de feriado

Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com mínimo de 30 dias

Enquadramento do grau de insalubridade

Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho

Prorrogação de jornada em ambientes insalubres sem licença previa do Ministério do Trabalho

Adicional de remuneração para atividades insalubres, penosas ou perigosas

Prêmios de incentivo em bens ou serviços

Seguro contra acidentes de trabalho

Participação nos lucros ou resultados da empresa

Restrições ao trabalho de crianças e adolescentes

 

Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso

 

Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador

 

Direito de greve

 

 

Fonte:Unicom/Fies

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