Ações para garantir acesso público ao rio Santa Maria têm início
PMA, Emurb e União devem cumprir sentença da Justiça Federal Cotidiano 04/03/2015 13h00Por Fernanda Araujo
Em fevereiro passado, a Justiça Federal acatou a ação do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) e condenou a União, a Prefeitura de Aracaju e a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) a garantir o acesso de todos os cidadãos ao Rio Santa Maria, localizado no Robalo, em Aracaju.
A ação do MPF vem desde 2013, após uma denúncia da Associação de Moradores do Robalo quanto ao cercamento de áreas particulares nas proximidades do rio, que impediam o acesso a ele por pescadores e comunidade em geral. Um acordo feito em 2008, pela Secretaria do Patrimônio da União em Sergipe, Emurb, Adema e Ibama garante o acesso ao rio de dois metros de largura entre duas propriedades, porém, não era o que acontecia, segundo os moradores.
De acordo com a assessoria de comunicação da Emurb, que foi notificada pela justiça em 25 de fevereiro, foi dado início às ações para cumprir a sentença, no entanto, a placa indicativa de acesso público ao rio ainda está sendo providenciada e as demais ações dependem da identificação do proprietário da área. “Para isso, a Emurb encaminhou ao Serviço de Patrimônio da União (SPU) ofício para que seja informado se a área pertence à União ou é propriedade particular para que as outras providências sejam tomadas”, disse o assessor, Ademar Queiroz.
Na época, a associação declarou que, durante o dia, o acesso era fechado pelos proprietários de imóveis ribeirinhos. Durante fiscalização do MPF/SE ao local foi constatado que os órgãos não implementaram inteiramente o acesso, que está localizado em terreno acidentado e não sinalizado, além de não ter sido devidamente formalizado no registro de imóveis.
A Justiça deu prazo para que os réus façam em 60 dias o registro em cartório da área como de uso público e inscrevam no cadastro da SPU/SE como área de domínio federal. Prazo de 30 dias também foi dado para fixar placas indicativas de que a área é de acesso livre; e 90 dias para delimitar, pavimentar e implementar todas as medidas urbanísticas necessárias à acessibilidade ao rio, retirando eventuais cercas instaladas em seu trajeto.
Com informações do MPF/SE
Foto: Marcos Couto/arquivo F5 News

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