A pedido do MP, Justiça obriga prefeito a não derrubar árvores em Santo Amaro das Brotas (SE)
Cotidiano 02/05/2017 15h21 - Atualizado em 02/05/2017 16h29

Por F5 News

A Justiça determinou que o prefeito de Santo Amaro das Brotas, no leste sergipano, não realize nenhuma “poda” ou retirada de qualquer árvore localizada no perímetro urbano, sob pena de multa pessoal de R$ 2 mil por árvore danificada.

De acordo com a promotora de Justiça Joelma Soares Macedo de Santana, o MP recebeu denúncias de populares afirmando que o atual prefeito, Genivaldo dos Anjos Costa Santos, ordenou a retirada das árvores das praças para plantar palmeiras, sem prévia autorização ambiental. O MP então visitou o local e constatou a derrubada.

Segundo a promotoria, mesmo o prefeito tendo autonomia administrativa, é preciso observar as normas de proteção ambiental e a avaliação dos órgãos competentes que averiguarão o impacto da ação.

“O Estudo de Prévio Impacto Ambiental, regulamentado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), responsável pela adoção de medidas de natureza consultiva e deliberativa acerca do Sistema Nacional do Meio Ambiente, deve avaliar todas as obras e atividades que possam causar impactos significativos ao meio ambiente e tem como objetivo avaliar o grau de reversibilidade do impacto ou sua irreversibilidade”, afirmou.

Para minimizar o dano ambiental causado, o Judiciário pediu que a Administração Estadual do Meio Ambiente (ADEMA) indique quais árvores devem ser plantadas no local das derrubadas.

*Com informações do MP/SE

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