ASBT terá que devolver mais de R$ 4 milhões
Gerenciadora do Pré-Caju terá ainda que fechar as portas
Cotidiano 18/11/2014 16h02

Da Redação

Após uma semana de discussões sobre  suspensão da prévia carnavalesca de Aracaju, o Pré-Caju, anunciada oficialmente na última quinta-feira (13), a Justiça Federal em Sergipe, divulgou nessa terça-feira (18), a sentença do processo contra a Associação Sergipana de Blocos de Trio (ASBT).

A Ação Popular proposta por Nelson Araújo dos Santos, que acusa a ASBT de uso ilícito do patrimônio público, através e convênios com o Ministério Público, foi julgada pela juíza da 1ª Vara da Justiça Federal em Sergipe (JF/SE), Dra. Telma Maria Santos Machado, que determinou o ressarcimento aos cofres públicos da União, o dano causado ao Erário, no montante de R$ 4.003.391,11 (Quatro milhões, três mil e trezentos e noventa e um reais e onze centavos), acrescidos de juros e correção monetária, de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 134/2010-CJF.

Já na instância estadual, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), divulgou ontem (18), a decisão do desembargador Ruy Pinheiro, que negou o pedido do Recurso de Agravo de Instrumento, interposto pela ASBT, em face da liminar proferida pelo Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Aracaju nos autos de Ação Civil Pública, e manteve na integra a decisão que suspendeu as atividades da entidade.

Com a decisão do TJ, a ASBT está proibida de realizar qualquer tipo de evento, sob pena de responsabilização civil e criminal, e com pagamento de multa diária de mil reais.

O F5 News tentou falar com a assessoria da ASBT, mas não obteve resposta.

Confira a sentença da Justiça Federal na íntegra: Número do processo: 0006311-27.2009.4.05.8500

 

 

 

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